Se você, empresário empreendedor deseja garantir a solidez do seu negócio e evitar surpresas desagradáveis ao longo da sua jornada empreendedora, é essencial acompanhar de perto suas movimentações via Pix e o cruzamento de dados fiscais.
Neste artigo, trago um alerta importante sobre os riscos das transações via Pix provenientes de vendas de produtos e serviços sem nota fiscal.
Com os avanços das tecnologias de fiscalização, órgãos como a Receita Federal (governo federal), SEFAZ/SEFIN (fazenda estadual) e as prefeituras estão cada vez mais eficientes na identificação de irregularidades.
Desde o lançamento do Pix em 2020, já surgiram especulações de que essa ferramenta poderia facilitar o rastreamento de transações pelos órgãos fiscalizadores, impulsionando a arrecadação tributária.
De fato, nos últimos anos, a Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), identificando tanto pessoas físicas quanto jurídicas que omitem suas movimentações financeiras.
Ao longo deste artigo, você entenderá tudo o que precisa saber sobre a movimentação via Pix para manter a conformidade fiscal e empreender com segurança!
Sumário
ToggleMovimentação Pix: entenda a tecnologia
Antes de falar sobre cruzamento de dados, é de bom grado citar o que é o PIX.
Essa nova movimentação parece que chegou para ficar, pois, afinal, possui uma série de benefícios. Entre eles:
- Redução de custos (frente a transações por TED ou DOC, por exemplo);
- Agilidade nas transações (em poucos segundos a quantia vai de uma conta a outra);
- Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
- Segurança nas operações;
- Integração de dados.
Pois bem…
Mas o que é, afinal, o Pix? Por que essa tecnologia, que é tão boa, pode se tornar uma preocupação a quem empreende?
O que significa Pix?
De fato, muitos são os que creem que Pix é uma sigla. Mas na verdade Pix é o nome dado pelo Banco Central para indicar um modo de pagamento instantâneo.
Ou seja, o nome Pix foi criado para passar a ideia de algo simples e fácil, tal qual ocorre com a operação financeira.
Embora um dos grandes benefícios do Pix seja a taxa zero, nem sempre é assim para as pessoas físicas e as MEI’s.
Afinal, há certas situações em que o Pix cobra taxas (situações em que se dá ato comercial). Isso ocorre ao receber:
- Mais de 30 Pix por mês via chave, QR Code estático ou dados por via manual;
- Por QR Code dinâmico;
- Pix de outra empresa;
- Em conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.
Nesse viés, cada banco ou conta financeira decide o valor das taxas em relação ao Pix.
Agora, no caso de pessoas jurídicas, o Pix pode ser pago tanto para receber quanto para enviar quantias.
Por isso, é preciso ficar de olho para que todas as taxas do Pix sejam tidas em conta a fim de manter a saúde financeira do seu negócio.
Vale pontuar que o Pix pode ser usado não só para pagar contas ou fazer compras, mas também para pagar impostos. Por exemplo, o Simples Nacional, importante taxa de quem possui CNPJ – Inclusive MEI, podendo ser pago via Pix.
Aliás, se você ainda é MEI e deseja fazer seu negócio crescer mais, confira estas dicas de gestão de negócios MEI.
Quando o Pix surgiu?
Apesar de, há pouco tempo, o Pix ganhar fama por ares políticos, vale pontuar que seu início foi em 2018.
Durante o governo de Michel Temer, o Banco Central do Brasil instaurou a portaria n° 97.909, criada para o desenvolvimento de pagamentos de forma instantânea, em 3 de maio de 2018.
Além disso, o Pix é algo cuja discussão precede a data de 2018, visto que há relatos de discussão de tal tecnologia já por volta de 2016.
Aliás, em 2016, a empresa startup Zelle criou uma forma de pagamentos rápidos que foi ao ar nos EUA.
Assim sendo, o economista chefe do BC de 2016 a 2019, Ilan Goldfajn usou o bom exemplo da Zelle para criar algo similar aqui no Brasil.
Contudo, só em 2019, já no governo de Jair Messias Bolsonaro e na gestão do BC por Roberto Campos Neto que se divulgou o Pix como eu e você conhecemos hoje.
Após mais de 1 ano para fazer os ajustes finais, o Pix foi lançado no mês 11 de 2020. Ou seja, neste mês completa-se 2 anos de aniversário dessa forma de pagamentos rápida e que ganha cada vez mais adeptos.
De fato, o Pix é muito bem visto pela população de uma forma geral. Aprovado por 85% dos brasileiros. Em 2022 o Pix já bateu mais de 73 milhões de transações em apenas um dia. Já em 2024, esse número saltou para impressionantes 252,1 milhões de operações em apenas 24 horas.
Cuidados em relação ao Pix
Embora seja uma tecnologia de alta eficácia e rapidez, é importante ter certos cuidados em relação ao Pix.
Afinal, criminosos podem se aproveitar da facilidade em transferir quantias de uma conta a outra ou das informações cedidas para se aplicar golpes.
Nesse sentido, há certas cautelas que podem e devem ser tomadas para evitar qualquer tipo de ação ilegal.
Em primeiro lugar, é preciso usar as chaves Pix com discrição. Isto é, divulgar as chaves Pix, sobretudo quando é o CPF ou CNPJ e telefone, pode-se oferecer informações para que pessoas de má intenção cometam atos criminosos.
Além disso, como o Pix é feito na maioria das vezes via celular, todas as medidas que protegem a posse desses aparelhos ajudam a evitar golpes.
Evitar andar com os celulares desbloqueados nas ruas ou em meios de transportes públicos, são práticas protetivas interessantes.
De acordo com uma pesquisa feita por bancos e outras empresas do ramo financeiro, o número de golpes financeiros no ano de 2022 chegou a R$ 2,5 bilhões. Nesse contexto, 70% do valor extraído por meio de golpe será movido via tecnologia Pix.
Já neste ano, os pedidos de reembolso por golpes envolvendo o Pix dispararam, registrando um aumento de 98%. As fraudes estão se tornando cada vez mais sofisticadas, tornando essencial redobrar a atenção para evitar prejuízos.ticados de uma forma um pouco diferente, o que é muito importante se atenar.
O que é cruzamento de dados referente a movimentações financeiras?
Saber o que é o cruzamento de dados feito pelo fisco é ponto chave para o sucesso de qualquer empresa.
De fato, dia após dia a receita federal melhora suas formas de monitorar as movimentações financeiras e você precisa estar ciente dos principais pontos.
Os impostos cobrados pelo fisco são de suma importância para manter a máquina pública saudável. Ou seja, para que as estruturas e serviços públicos sejam ofertados à população de uma forma abrangente e eficaz.
No entanto, como ocorre a cobrança do fisco?
Pois bem, a resposta está no cruzamento de dados. Afinal, ao identificar relações financeiras das mais diversas fontes, é possível saber se há ou não divergências entre o que é declarado e o que é, de fato, feito.
Fugir do sistema fiscal é algo não só controverso do ponto de vista boa gestão, mas também faz com que empreendedores fiquem sujeitos a sanções e multas de alto valor. Em outras palavras, sonegar impostos é crime e põe em risco a saúde financeira das empresas!
Além disso, cada vez mais a Receita Federal investe em recursos de alta tecnologia para monitorar as transações que ocorrem nos sistemas online.
Veja na sequência mais informações sobre o cruzamento de dados feito pela Receita Federal (RF)…
Fontes de informação
A RFB capta dados das mais variadas fontes, que se dividem em 4 tipos diferentes, a saber:
- Direta;
- Indireta;
- Primária;
- Secundária.
Em 1º lugar, vamos definir as fontes diretas: são as que contribuintes, instituições financeiras e empresas declaram ou relatam por obrigações acessórias, entre elas podem estar:
- SPED Fiscal;
- DCTF: Declaração de débitos tributários federais;
- LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
- GIA Estadual: Guia de informações e apuração de ICMS;
- GIA – Substituição tributária;
- E-Social: informações sobre movimentação de funcionários e contribuições sociais;
- E-Financeira: informações sobre movimentação bancárias e rendimentos;
- Declaração de imposto de renda;
- Declaração de operações imobiliárias.
Por outro lado, fontes indiretas fazem menção a dados sobre o pagamento de impostos ou outras informações em tal sentido.
No que se refere às fontes primárias, são as que CPF’s ou CNPJ’s informam ao realizar uma certa operação financeira.
As fontes secundárias abarcam uma ampla gama de formas. Dentre elas:
- Declaradas em perfis de redes sociais;
- Operações de venda de veículos ou imóveis registradas em cartório.
Já empresas que trabalham com foco no e-commerce e usam plataformas online (como Amazon, Shopify, Mercado Livre, entre outras) para executarem suas vendas, têm um mecanismo um pouco diferente. Elas devem entregar lotes mensais sobre as transações realizadas à RF, da mesma forma que bancos ou outras corporações do ramo financeiro o fazem.
Vamos ver no próximo tópico algumas outras situações específicas que podem gerar dúvidas em você, caro empresário ou empresária…
Situações específicas do cruzamento de dados pelo leão
Por exemplo, como funciona o cruzamento de dados dentro das movimentações via cartões de crédito? Nesse sentido, as empresas de cartão de crédito emitem, todos os meses, declarações para a RF a fim de informá-las sobre as transações.
De suma importância é saber que todos os bancos e instituições financeiras são obrigadas a transmitir a Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (e-Financeira), que é um documento em que constam todos os depósitos, pagamentos, recebimentos e outras transações realizadas no âmbito bancário.
Isto é, todas as vezes que o cliente põe valores em sua conta no banco, isso será informado para a RFB, uma vez que há a obrigação da e-Financeira (antiga DIMOF).
Além disso, a compra e venda de ações também possui mecanismos de cruzamento de dados.
Ao auferir lucros ou até mesmo prejuízos diante de uma operação na Bolsa de Valores, o investidor precisa fazer o pagamento devido de impostos à RF. Caso contrário, a própria corretora ou banco tem o direito de fazer a acusação do cliente para o leão e assim encarregá-lo de pagar as multas e/ou sanções envolvidas pela sonegação.
Uma outra dúvida muito constante no universo dos negócios, é em relação ao cruzamento de dados por recebíveis ou pagamento de aluguéis.
Há um recurso ao qual recorre a RFB para monitorar tanto o pagamento como o recebimento de aluguéis de imóveis. Por meio da Declaração de Informações sobre a Atividade Imobiliária (DIMOB), onde o órgão fiscalizador pode analisar tais movimentações financeiras.
Você sabe qual é a maior fonte de despesas inexistentes? Sim, isso mesmo…as despesas referentes aos serviços médicos! Para realizar o controle nesse sentido, o leão faz o link entre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) com aquelas constantes na Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Não esqueça empresário empreendedor, os cruzamentos não param por aí.
Mudanças do fisco
Em 2025, o Pix seguirá em constante evolução, trazendo inovações e ajustes regulatórios que impactam diretamente usuários e empresas. Uma das principais novidades é o Pix por Aproximação, que permitirá pagamentos apenas aproximando o celular da maquininha, tornando as transações ainda mais ágeis e práticas.
No que diz respeito à fiscalização, mudanças importantes foram implementadas. A Receita Federal chegou a exigir o reporte de transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, mas essa norma foi posteriormente revogada.
No entanto, as instituições financeiras seguem obrigadas a monitorar e comunicar movimentações suspeitas, conforme as regras de combate à lavagem de dinheiro.
Além disso, o Banco Central determinou a exclusão de chaves Pix ligadas a pessoas e empresas com pendências na Receita Federal, reforçando a segurança e a conformidade das transações.
Apesar dos rumores, não há previsão de tributação sobre o Pix em 2025, segundo esclarecimento do governo federal. Para empreendedores, essas mudanças reforçam a importância de manter uma gestão financeira alinhada às exigências fiscais, garantindo operações seguras e otimizadas.
Cuidados importantes quanto ao cruzamento de dados
Nos parágrafos anteriores, você notou algumas das várias formas de cruzamento pela Receita Federal, fisco estadual e municipal.
No entanto, é preciso ter o máximo de atenção, uma vez que há obrigações acessórias fiscais e contábeis que são dever dos empreendedores.
Em caso de qualquer inconsistência detectada por parte dos órgãos reguladores, o contribuinte irá para a malha fina, o que pode gerar uma série de prejuízos…
Órgãos fiscalizadores de ordem tributária: receita federal, estadual e municipal
Você que tem uma empresa precisa saber bem quais são os órgãos que fazem o fisco.
Afinal, a fiscalização pode ocorrer em qualquer momento, sem aviso prévio, e você deve estar pronto para agir de forma correta.
Do ponto de vista tributário, há 3 órgãos reguladores:
- Receita federal;
- Fisco estadual;
- Fisco municipal.
A Receita Federal é o órgão responsável pela movimentação financeira nas empresas.
Além disso, a Sefaz municipal e estadual têm uma função bastante parecida ao da RF como órgãos fiscalizadores.
Por exemplo, o que faz o fisco municipal?
Pois bem, compete a tal órgão cobrar tributos como:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Já o fisco estadual cuida de tributos como, por exemplo:
- ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Nesse viés, não se deve negligenciar as obrigações fiscais tanto do município quanto do estado, uma vez que elas são tão importantes quanto às da RF.
O que é sonegação, evasão e elisão fiscal e quando é considerado um crime?
Todo e qualquer empreendedor busca aumentar os lucros do seu negócio, sempre analisando seus KPI’s. Em contrapartida, busca-se reduzir os custos.
Uma parte considerável dos gastos de uma corporação envolve o pagamento de impostos. Mas aí que mora o perigo: sonegação é crime e pode levar, em alguns casos, à reclusão.
Nesse sentido, uma dúvida frequente é a diferença entre termos.
Em primeiro lugar, evasão fiscal é a prática ilegal cujo objetivo é pagar menos impostos. Isso pode ser feito por meio de sonegação ou outros tipos de fraudes.
De acordo com a Lei nº 8.137/90, a evasão fiscal é crime contra a ordem tributária, e inclui os seguintes atos:
- Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Há 3 tipos de evasão fiscal, a saber:
- Tributária – ocorre quando um negócio classifica seus serviços de forma errônea de propósito a fim de pagar uma alíquota de tributos menor;
- Penal – contempla infrações do Código Penal Brasileiro e na legislação federal como, por exemplo, fraudar documentos tributários;
- Tributária e penal – esses casos podem levar à prisão, pois possuem penas na esfera administrativa e na esfera penal. Falsificar notas fiscais engloba esse tipo de evasão fiscal.
Qual a diferença entre evasão e elisão fiscal?
A prática de evasão fiscal é possível tanto entre pessoas físicas como jurídicas e suas penas variam de natureza civil à criminosa.
Os casos de sonegação de impostos são um dos tipos de evasão, e suas penas podem envolver:
- Multa de 75% a 225% do valor do tributo;
- Reclusão de seis meses a dois ou cinco anos;
- Em caso de réu primário, a pena pode diminuir a 10 vezes o valor do imposto.
Mas nem toda prática de corte, redução ou adiamento no pagamento de impostos é um ato ilícito.
Quando tais atitudes são feitas de maneira lícita e responsável, dá-se o nome de elisão fiscal.
Além da natureza ética envolvida, há também uma diferença no aspecto do tempo. Sendo assim, a elisão fiscal é feita antes do que suscitou um certo tributo. Por outro lado, a evasão fiscal é feita no mesmo tempo ou depois do fato gerador do tributo.
Para terminar este tópico, há 2 tipos de elisão fiscal:
- Decorrente da lei – são políticas legais que de forma voluntária estimulam a redução da carga tributária (como, por exemplo, os incentivos fiscais);
- Decorrente de lacunas ou brechas na legislação – fazer manobras legais a fim de evitar o pagamento de uma carga de tributos mais alta (como, por exemplo, mudar-se para uma cidade cuja valor do ISS é menor).
Então, quando você empreendedor tem ao seu lado pessoas que podem te ajudar no processo de elisão fiscal, está favorecendo o crescimento do seu negócio!
“Otimismo é a fé que leva à realização; nada pode ser feito sem esperança.”
Helen Keller
Cruzamento de dados via PIX
Agora que você já sabe sobre o que é o PIX, quais as principais formas de cruzamento de dados e também as diferenças entre os tipos de fisco, chegou a hora de falarmos da relação contábil do Pix.
Direto ao ponto, o fisco (entes fiscalizadores) não consegue (podem) cruzar os dados movimentados pelo PIX com as informações que as pessoas físicas e jurídicas declaram. Estamos protegidos pela lei do sigilo bancário, que não permite que órgãos fiscalizadores tenham acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes, sustentado pelo Art. 1º da Lei Complementar 105/01, provido de caráter protecional, que declara:
“As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.”
Mas, as instituições financeiras e de pagamentos estão obrigadas, por força de lei, a entregar periodicamente informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada, a depender do enquadramento. Como, por exemplo, as informações enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira (SPED), obrigando todas as instituições financeiras e de pagamentos a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Termos legais importantes sobre o cruzamento de dados
Embora o art. 5º, e seu § 4º da Lei Complementar 105/01, declare:
“Art. 5o O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
§ 4o Recebidas as informações de que trata este artigo, se detectados indícios de falhas, incorreções ou omissões, ou de cometimento de ilícito fiscal, a autoridade interessada poderá requisitar as informações e os documentos de que necessitar, bem como realizar fiscalização ou auditoria para a adequada apuração dos fatos.”
Os órgãos fiscalizadores, não podem conciliar diretamente as movimentações PIX em confronto com extrato bancário (exceção, via decisão judicial), segundo força protetiva de sigilo bancário, reforçado pelas cláusulas pétreas, em Art. 5º, § XII da nossa Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Perigo da não prática contábil
Com base na legislação correlata: Lei n.º 12.414/2011 – Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito; Lei Complementar n.º 166/2019 – Alterou leis sobre cadastro positivo de crédito e regulou responsabilidade civil dos operadores; Portaria n.º 05/2002 da Secretaria de Direito Econômico do Min. da Justiça – Cláusulas abusivas; Resolução n.º 3.658/2008 do CMN – Necessidade de autorização para compartilhamento de informações de clientes; Art. 83 da Lei n.º 9.430/96 – Órgãos de fiscalização tributária.
Os entes fiscalizadores, no uso da conhecida malha fina, convocam os contribuintes para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado, com fundamento em cruzamentos que geraram inconsistência, como, por exemplo, receitas provenientes de vendas de produtos ou serviços declaradas pelo contribuinte ao fisco, confrontada com informações ditas por instituições financeiras e de pagamentos.
Nos dias de hoje, a contabilidade está praticamente online, onde toda movimentação realizada pela empresa é enviada para os órgãos fiscalizadores. Os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira” à Receita Federal.
A não prática da contabilidade, em caso de extrapolar limites, a empresa poderá ser autuada e o empresário terá que pagar multas pesadas.
Na Elvis Dermoni, aplicamos uma abordagem sistêmica e estratégica para oferecer uma gestão contábil e fiscal eficiente.
Nossa atuação abrange desde a escrituração contábil e apuração tributária até o planejamento fiscal e cumprimento das obrigações acessórias, garantindo que sua empresa opere com segurança, lucratividade e total conformidade com a legislação vigente.
“A disciplina é a organização da liberdade.”
Mario Sergio Cortella
Cruzamento de dados via PIX em Rondônia
Com relação ao PIX, o Estado de Rondônia orienta através do Decreto nº 9.736 , de 4 de dezembro de 2001, a regulamentação referente ao Credenciamento de Agentes Arrecadadores, Agentes PIX e Centralizador das Receitas Estaduais.
Vale também ressaltar o Convênio 134/2016, cláusula segunda, que trata sobre:
“A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”
Cruzamento de dados: entender para crescer
O quanto antes você entender que a contabilidade digital é a principal parceira do gestor, empresário e empreendedor que deseja conquistar resultados mais rápidos, seguros e práticos, você será capaz de conquistar a prosperidade que sempre sonhou.
Não temos dúvida, que a contabilidade estratégica com foco no resultado, promove clareza através da geração de informações mais assertivas, indispensáveis para o êxito empresarial.
Isso permite que você se proteja não só quanto a assuntos referentes à Receita Federal e PIX, como todos aqueles pertinentes à sua saúde do seu negócio.
Proteja-se do fisco (autoridade fazendária) com segurança e inteligência
Ter uma empresa sólida e lucrativa é uma meta inteligente e para alcançar o crescimento sustentável e a lucratividade exige mais do que boas intenções — é essencial contar com um suporte contábil estratégico e especializado.
A tentativa de fugir do fisco por meios ilícitos pode parecer um atalho no início, mas na realidade expõe sua empresa a altas multas, penalidades severas e até risco de falência. O caminho inteligente é estruturar sua gestão financeira de forma estratégica e segura.
Além da contabilidade, oferecemos a FFEP – Mentoria Financeira, um programa exclusivo para ajudar empreendedores a organizar suas finanças, otimizar processos e tomar decisões mais assertivas. Afinal, tempo e dinheiro são recursos valiosos que devem ser bem administrados para garantir o crescimento sustentável do seu negócio.
Com a orientação certa, você conquista mais segurança, previsibilidade e prosperidade com nossa equipe de especialistas!
Como você empreendedor bem sabe, o tempo é o nosso maior recurso.
Utilizar cada hora com o máximo de inteligência é considerar que certos atos só consomem nosso tempo e paz de espírito. Um deles é a sonegação de impostos. Em um primeiro momento, pode até parecer que se está “ganhando” ao sonegar. Mas, com o passar do tempo, todas as fraudes vêm à tona. Afinal, uma mentira gera outra e o castelo de cartas construído uma hora irá desabar.
“Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tem coragem para persegui-los.”
Walt Disney
Conte uma contabilidade estratégica de visão integrada
Na Elvis Dermoni Contabilidade LTDA, oferecemos muito mais do que serviços contábeis: somos parceiros estratégicos do seu negócio, ajudando você a prosperar e alcançar seus objetivos com segurança e eficiência.
Não apenas cuidamos dos tributos, mas trabalhamos lado a lado com você, desenvolvendo soluções inteligentes para fortalecer a saúde financeira da sua empresa. Nossa contabilidade é estruturada para impulsionar o crescimento do seu empreendimento, proporcionando mais segurança, lucratividade e solidez.
Nossos principais serviços incluem:
- Imposto de Renda – Regularização e otimização tributária.
- Consultoria Empresarial – Estratégias personalizadas para seu negócio.
- Gestão de Negócios MEI – Auxílio completo para microempreendedores.
- Cálculos Periciais – Análises financeiras e técnicas especializadas.
Com mais de 15 anos de experiência, aprimoramos continuamente nossas estratégias para oferecer insights valiosos e ferramentas eficazes, garantindo que nossos clientes tenham uma gestão financeira eficiente e bem fundamentada.
Você já deve ter ouvido a frase:
“Tem poder quem age, e mais poder ainda quem age neurologicamente correto.”
Em outras palavras, a estratégia é a chave do sucesso. E contar com um parceiro experiente, com visão sistêmica e foco no crescimento do seu negócio, faz toda a diferença para alcançar seus objetivos no menor tempo possível.
Considerações finais
Para garantir mais lucratividade e segurança, todo empreendedor precisa compreender o básico sobre o cruzamento de dados fiscais e suas implicações.
Com o avanço do Pix e o aperfeiçoamento das ferramentas de fiscalização, é essencial estar atualizado sobre como essa tecnologia se relaciona com o fisco.
Ao longo deste artigo, você teve acesso a informações fundamentais para conduzir suas obrigações contábeis com transparência e precisão.
Na Elvis Dermoni Contabilidade LTDA, estamos ao seu lado, oferecendo assessoria estratégica e soluções inteligentes para impulsionar o crescimento do seu negócio.
E para elevar sua empresa a um novo nível, contamos com a mentoria CNP, focada nas quatro áreas essenciais para o sucesso empresarial:
- Marketing – Fortaleça sua presença e conquiste mais clientes.
- Vidas – Aplique estratégias eficazes para aumentar sua conversão.
- Entregas – Otimize processos e garanta a satisfação do cliente.
- Finanças – Controle seus números e maximize seus resultados.
Conte conosco para transformar desafios em oportunidades e alcançar a prosperidade que você merece!
Respostas de 2