Saiba tudo sobre cruzamento de dados via Pix em transações de empresas por órgãos fiscalizadores da receita federal, receita estadual e receita municipal.

Se você, empresário empreendedor, deseja desfrutar de solidez e “surpresas” desagradáveis ao longo da sua jornada empreendedora, atente a sua movimentação Pix e cruzamento de dados

Venho através deste artigo, alertá-los, quanto a movimentação PIX, provenientes de vendas de produtos e serviços sem nota fiscal, diante dos avanços organizado dos entes fiscalizadores, como receita federal (governo federal), SEFAZ/SEFIN (fazenda estadual) e prefeitura (município).

Em 2020, mal começou a ser utilizado e já surgiram rumores de que o PIX seria uma forma dos órgãos fiscalizadores rastrearem os dados financeiros dos contribuintes para aumento da arrecadação.

Nos últimos anos a Receita Federal, através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), implementou tecnologias de cruzamento de dados para identificar as pessoas físicas e jurídicas que não declararam suas movimentações financeiras.

Ao longo deste conteúdo você vai saber tudo que envolve a movimentação Pix para empreender com êxito!

Movimentação Pix: entenda a tecnologia

Antes de falar sobre cruzamento de dados, é de bom grado citar o que é o PIX.

Essa nova movimentação parece que chegou para ficar, pois, afinal, possui uma série de benefícios. Entre eles:

  • Redução de custos (frente a transações por TED ou DOC, por exemplo);
  • Agilidade nas transações (em poucos segundos a quantia vai de uma conta a outra);
  • Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Segurança nas operações;
  • Integração de dados.

Pois bem…

Mas o que é, afinal, o Pix? Por que essa tecnologia, que é tão boa, pode se tornar uma preocupação a quem empreende?

O que significa Pix?

De fato, muitos são os que creem que Pix é uma sigla.

Mas na verdade Pix é o nome dado pelo Banco Central para indicar um modo de pagamento instantâneo.

Ou seja, o nome Pix foi criado para passar a ideia de algo simples e fácil, tal qual ocorre com a operação financeira.

Embora um dos grandes benefícios do Pix seja a taxa zero, nem sempre é assim para as pessoas físicas e as MEI’s.

Afinal, há certas situações em que o Pix cobra taxas (situações em que se dá ato comercial). Isso ocorre ao receber:

  • Mais de 30 Pix por mês via chave, QR Code estático ou dados por via manual;
  • Por QR Code dinâmico;
  • Pix de outra empresa;
  • Em conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.

Nesse viés, cada banco ou conta financeira decide o valor das taxas em relação ao Pix.

Agora, no caso de pessoas jurídicas, o Pix pode ser pago tanto para receber quanto para enviar quantias.

Por isso, é preciso ficar de olho para que todas as taxas do Pix sejam tidas em conta a fim de manter a saúde financeira do seu negócio.

Vale pontuar que o Pix pode ser usado não só para pagar contas ou fazer compras, mas também para pagar impostos. Por exemplo, o Simples Nacional, importante taxa de quem possui CNPJ – Inclusive MEI, podendo ser pago via Pix.

Aliás, se você ainda é MEI e deseja fazer seu negócio crescer mais, confira estas dicas de gestão de negócios MEI.

Quando o Pix surgiu?

Apesar de, há pouco tempo, o Pix ganhar fama por ares políticos, vale pontuar que seu início foi em 2018.

Durante o governo de Michel Temer, o Banco Central do Brasil instaurou a portaria n° 97.909, criada para o desenvolvimento de pagamentos de forma instantânea, em 3 de maio de 2018.

Além disso, o Pix é algo cuja discussão precede a data de 2018, visto que há relatos de discussão de tal tecnologia já por volta de 2016.

Aliás, em 2016, a empresa startup Zelle criou uma forma de pagamentos rápidos que foi ao ar nos EUA.

Assim sendo, o economista chefe do BC de 2016 a 2019, Ilan Goldfajn usou o bom exemplo da Zelle para criar algo similar aqui no Brasil.

Contudo, só em 2019, já no governo de Jair Messias Bolsonaro e na gestão do BC por Roberto Campos Neto que se divulgou o Pix como eu e você conhecemos hoje.

Após mais de 1 ano para fazer os ajustes finais, o Pix foi lançado no mês 11 de 2020. Ou seja, neste mês completa-se 2 anos de aniversário dessa forma de pagamentos rápida e que ganha cada vez mais adeptos.

De fato, o Pix é muito bem visto pela população de uma forma geral. Aprovado por 85% dos brasileiros, o Pix já bateu mais de 73 milhões de transações em apenas um dia.

Cuidados em relação ao Pix

Embora seja uma tecnologia de alta eficácia e rapidez, é importante ter certos cuidados em relação ao Pix.

Afinal, criminosos podem se aproveitar da facilidade em transferir quantias de uma conta a outra ou das informações cedidas para se aplicar golpes.

Nesse sentido, há certas cautelas que podem e devem ser tomadas para evitar qualquer tipo de ação ilegal.

Em primeiro lugar, é preciso usar as chaves Pix com discrição. Isto é, divulgar as chaves Pix, sobretudo quando é o CPF ou CNPJ e telefone, pode-se oferecer informações para que pessoas de má intenção cometam atos criminosos.

Além disso, como o Pix é feito na maioria das vezes via celular, todas as medidas que protegem a posse desses aparelhos ajudam a evitar golpes.

Evitar andar com os celulares desbloqueados nas ruas ou em meios de transportes públicos, são práticas protetivas interessantes.

De acordo com uma pesquisa feita por bancos e outras empresas do ramo financeiro, o número de golpes financeiros neste ano de 2022 deve chegar a R$ 2,5 bilhões. Nesse contexto, 70% do valor extraído por meio de golpe será movido via tecnologia Pix.

O que é cruzamento de dados referente a movimentações financeiras?

Saber o que é o cruzamento de dados feito pelo fisco é ponto chave para o sucesso de qualquer empresa.

De fato, dia após dia a receita federal melhora suas formas de monitorar as movimentações financeiras e você precisa estar ciente dos principais pontos.

Os impostos cobrados pelo fisco são de suma importância para manter a máquina pública saudável. Ou seja, para que as estruturas e serviços públicos sejam ofertados à população de uma forma abrangente e eficaz.

No entanto, como ocorre a cobrança do fisco?

Pois bem, a resposta está no cruzamento de dados. Afinal, ao identificar relações financeiras das mais diversas fontes, é possível saber se há ou não divergências entre o que é declarado e o que é, de fato, feito.

Fugir do sistema fiscal é algo não só controverso do ponto de vista boa gestão, mas também faz com que empreendedores fiquem sujeitos a sanções e multas de alto valor. Em outras palavras, sonegar impostos é crime e põe em risco a saúde financeira das empresas!

Além disso, cada vez mais a Receita Federal investe em recursos de alta tecnologia para monitorar as transações que ocorrem nos sistemas online.

Veja na sequência mais informações sobre o cruzamento de dados feito pela Receita Federal (RF)…

Fontes de informação

A RFB capta dados das mais variadas fontes, que se dividem em 4 tipos diferentes, a saber:

  • Direta;
  • Indireta;
  • Primária;
  • Secundária.

Em 1º lugar, vamos definir as fontes diretas: são as que contribuintes, instituições financeiras e empresas declaram ou relatam por obrigações acessórias, entre elas podem estar:

  • SPED Fiscal;
  • DCTF: Declaração de débitos tributários federais;
  • LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
  • GIA Estadual: Guia de informações e apuração de ICMS;
  • GIA – Substituição tributária;
  • E-Social: informações sobre movimentação de funcionários e contribuições sociais;
  • E-Financeira: informações sobre movimentação bancárias e rendimentos;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Declaração de operações imobiliárias.

Por outro lado, fontes indiretas fazem menção a dados sobre o pagamento de impostos ou outras informações em tal sentido.

No que se refere às fontes primárias, são as que CPF’s ou CNPJ’s informam ao realizar uma certa operação financeira.

As fontes secundárias abarcam uma ampla gama de formas. Dentre elas:

  • Declaradas em perfis de redes sociais;
  • Operações de venda de veículos ou imóveis registradas em cartório.

Já empresas que trabalham com foco no e-commerce e usam plataformas online (como Amazon, Shopify, Mercado Livre, entre outras) para executarem suas vendas, têm um mecanismo um pouco diferente. Elas devem entregar lotes mensais sobre as transações realizadas à RF, da mesma forma que bancos ou outras corporações do ramo financeiro o fazem.

Vamos ver no próximo tópico algumas outras situações específicas que podem gerar dúvidas em você, caro empresário ou empresária…

Situações específicas do cruzamento de dados pelo leão

Por exemplo, como funciona o cruzamento de dados dentro das movimentações via cartões de crédito? Nesse sentido, as empresas de cartão de crédito emitem, todos os meses, declarações para a RF a fim de informá-las sobre as transações.

De suma importância é saber que todos os bancos e instituições financeiras são obrigadas a transmitir a Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (e-Financeira), que é um documento em que constam todos os depósitos, pagamentos, recebimentos e outras transações realizadas no âmbito bancário.

Isto é, todas as vezes que o cliente põe valores em sua conta no banco, isso será informado para a RFB, uma vez que há a obrigação da e-Financeira (antiga DIMOF).

Além disso, a compra e venda de ações também possui mecanismos de cruzamento de dados.

Ao auferir lucros ou até mesmo prejuízos diante de uma operação na Bolsa de Valores, o investidor precisa fazer o pagamento devido de impostos à RF. Caso contrário, a própria corretora ou banco tem o direito de fazer a acusação do cliente para o leão e assim encarregá-lo de pagar as multas e/ou sanções envolvidas pela sonegação.

Uma outra dúvida muito constante no universo dos negócios, é em relação ao cruzamento de dados por recebíveis ou pagamento de aluguéis. Há um recurso ao qual recorre a RFB para monitorar tanto o pagamento como o recebimento de aluguéis de imóveis. Por meio da Declaração de Informações sobre a Atividade Imobiliária (DIMOB), onde o órgão fiscalizador pode analisar tais movimentações financeiras.

Você sabe qual é a maior fonte de despesas inexistentes? Sim, isso mesmo…as despesas referentes aos serviços médicos! Para realizar o controle nesse sentido, o leão faz o link entre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) com aquelas constantes na Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Não esqueça empresário empreendedor, os cruzamentos não para por aí.

Mudanças do fisco

Em anos anteriores, o Fisco operava meramente com malhas que relacionavam apenas informações de vendas efetuadas na modalidade de cartão de crédito ou débito, e, muitas vezes, não representavam a movimentação real das empresas.  

Agora, com avanço tecnológico, foram adotadas novas malhas fiscais, que envolvem quatro modalidades: Inapto com movimento de pagamentos eletrônicos; Divergência Receita Declarada (DAS) x Receita de pagamentos eletrônicos; Divergência da Escrituração Fiscal Digital (EFD) x Pagamentos eletrônicos; e DAS Não informado x Receita de pagamentos eletrônicos.   

Cuidados importantes quanto ao cruzamento de dados

Nos parágrafos anteriores, você notou algumas das várias formas de cruzamento pela Receita Federal, fisco estadual e municipal.

No entanto, é preciso ter o máximo de atenção, uma vez que há obrigações acessórias fiscais e contábeis que são dever dos empreendedores.

Em caso de qualquer inconsistência detectada por parte dos órgãos reguladores, o contribuinte irá para a malha fina, o que pode gerar uma série de prejuízos…

Órgãos fiscalizadores de ordem tributária: receita federal, estadual e municipal

Você que tem uma empresa precisa saber bem quais são os órgãos que fazem o fisco.

Afinal, a fiscalização pode ocorrer em qualquer momento, sem aviso prévio, e você deve estar pronto para agir de forma correta.

Do ponto de vista tributário, há 3 órgãos reguladores:

  • Receita federal;
  • Fisco estadual;
  • Fisco municipal.

A Receita Federal é o órgão responsável pela movimentação financeira nas empresas.

Além disso, a Sefaz municipal e estadual têm uma função bastante parecida ao da RF como órgãos fiscalizadores.

Por exemplo, o que faz o fisco municipal?

Pois bem, compete a tal órgão cobrar tributos como:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Já o fisco estadual cuida de tributos como, por exemplo:

  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Nesse viés, não se deve negligenciar as obrigações fiscais tanto do município quanto do estado, uma vez que elas são tão importantes quanto às da RF.

O que é sonegação, evasão e elisão fiscal e quando é considerado um crime?

Todo e qualquer empreendedor busca aumentar os lucros do seu negócio, sempre analisando seus KPI’s.

Em contrapartida, busca-se reduzir os custos.

Uma parte considerável dos gastos de uma corporação envolve o pagamento de impostos.

Mas aí que mora o perigo: sonegação é crime e pode levar, em alguns casos, à reclusão.

Nesse sentido, uma dúvida frequente é a diferença entre termos.

Em primeiro lugar, evasão fiscal é a prática ilegal cujo objetivo é pagar menos impostos. Isso pode ser feito por meio de sonegação ou outros tipos de fraudes.

De acordo com a Lei nº 8.137/90, a evasão fiscal é crime contra a ordem tributária, e inclui os seguintes atos:

  1. Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  2. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  3. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  4. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato;
  5. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Há 3 tipos de evasão fiscal, a saber:

  1. Tributária – ocorre quando um negócio classifica seus serviços de forma errônea de propósito a fim de pagar uma alíquota de tributos menor;
  2. Penal – contempla infrações do Código Penal Brasileiro e na legislação federal como, por exemplo, fraudar documentos tributários;
  3. Tributária e penal – esses casos podem levar à prisão, pois possuem penas na esfera administrativa e na esfera penal. Falsificar notas fiscais engloba esse tipo de evasão fiscal.

Qual a diferença entre evasão e elisão fiscal?

A prática de evasão fiscal é possível tanto entre pessoas físicas como jurídicas e suas penas variam de natureza civil à criminosa.

Os casos de sonegação de impostos são um dos tipos de evasão, e suas penas podem envolver:

  • Multa de 75% a 225% do valor do tributo;
  • Reclusão de seis meses a dois ou cinco anos;
  • Em caso de réu primário, a pena pode diminuir a 10 vezes o valor do imposto.

Mas nem toda prática de corte, redução ou adiamento no pagamento de impostos é um ato ilícito.

Quando tais atitudes são feitas de maneira lícita e responsável, dá-se o nome de elisão fiscal.

Além da natureza ética envolvida, há também uma diferença no aspecto do tempo. Sendo assim, a elisão fiscal é feita antes do que suscitou um certo tributo. Por outro lado, a evasão fiscal é feita no mesmo tempo ou depois do fato gerador do tributo.

Para terminar este tópico, há 2 tipos de elisão fiscal:

  1. Decorrente da lei – são políticas legais que de forma voluntária estimulam a redução da carga tributária (como, por exemplo, os incentivos fiscais);
  2. Decorrente de lacunas ou brechas na legislação – fazer manobras legais a fim de evitar o pagamento de uma carga de tributos mais alta (como, por exemplo, mudar-se para uma cidade cuja valor do ISS é menor).

Então, quando você empreendedor tem ao seu lado pessoas que podem te ajudar no processo de elisão fiscal, está favorecendo o crescimento do seu negócio!

“Otimismo é a fé que leva à realização; nada pode ser feito sem esperança.”

Helen Keller

Cruzamento de dados via PIX

Agora que você já sabe sobre o que é o PIX, quais as principais formas de cruzamento de dados e também as diferenças entre os tipos de fisco, chegou a hora de falarmos da relação contábil do Pix.

Direto ao ponto, o fisco (entes fiscalizadores) não consegue (podem) cruzar os dados movimentados pelo PIX com as informações que as pessoas físicas e jurídicas declaram. Estamos protegidos pela lei do sigilo bancário, que não permite que órgãos fiscalizadores tenham acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes, sustentado pelo Art. 1º da Lei Complementar 105/01, provido de caráter protecional, que declara: 

“As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.”

Mas, as instituições financeiras e de pagamentos estão obrigadas, por força de lei, a entregar periodicamente informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada, a depender do enquadramento. Como, por exemplo, as informações enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira (SPED), obrigando todas as instituições financeiras e de pagamentos a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Termos legais importantes sobre o cruzamento de dados

Embora o art. 5º, e seu § 4º da Lei Complementar 105/01, declare: 

“Art. 5o O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.

§ 4o Recebidas as informações de que trata este artigo, se detectados indícios de falhas, incorreções ou omissões, ou de cometimento de ilícito fiscal, a autoridade interessada poderá requisitar as informações e os documentos de que necessitar, bem como realizar fiscalização ou auditoria para a adequada apuração dos fatos.”

Os órgãos fiscalizadores, não podem conciliar diretamente as movimentações PIX em confronto com extrato bancário (exceção, via decisão judicial), segundo força protetiva de sigilo bancário, reforçado pelas cláusulas pétreas, em Art. 5º, § XII da nossa Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

Perigo da não prática contábil

Com base na legislação correlata: Lei n.º 12.414/2011 – Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito; Lei Complementar n.º 166/2019 – Alterou leis sobre cadastro positivo de crédito e regulou responsabilidade civil dos operadores; Portaria n.º 05/2002 da Secretaria de Direito Econômico do Min. da Justiça – Cláusulas abusivas; Resolução n.º 3.658/2008 do CMN – Necessidade de autorização para compartilhamento de informações de clientes; Art. 83 da Lei n.º 9.430/96 – Órgãos de fiscalização tributária.

Os entes fiscalizadores, no uso da conhecida malha fina, convocam os contribuintes para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado, com fundamento em cruzamentos que geraram inconsistência, como, por exemplo, receitas provenientes de vendas de produtos ou serviços declaradas pelo contribuinte ao fisco, confrontada com informações ditas por instituições financeiras e de pagamentos. 

Nos dias de hoje, a contabilidade está praticamente online, onde toda movimentação realizada pela empresa é enviada para os órgãos fiscalizadores. Os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira” à Receita Federal. A não prática da contabilidade, em caso de extrapolar limites, a empresa poderá ser autuada e o empresário terá que pagar multas pesadas.

“A disciplina é a organização da liberdade.”

Mario Sergio Cortella

Cruzamento de dados via PIX em Rondônia

Com relação ao PIX, o Estado de Rondônia orienta através do Decreto nº 9.736 , de 4 de dezembro de 2001, a regulamentação referente ao Credenciamento de Agentes Arrecadadores, Agentes PIX e Centralizador das Receitas Estaduais. 

Vale também ressaltar o Convênio 134/2016, cláusula segunda, que trata sobre:

“A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”

Cruzamento de dados: entender para crescer

O quanto antes você entender que a contabilidade digital é a principal parceira do gestor, empresário e empreendedor que deseja conquistar resultados mais rápidos, seguros e práticos, você será capaz de conquistar a prosperidade que sempre sonhou.

Não temos dúvida, que a contabilidade estratégica com foco no resultado, promove clareza através da geração de informações mais assertivas, indispensáveis para o êxito empresarial. 

Isso permite que você se proteja não só quanto a assuntos referentes à Receita Federal e PIX, como todos aqueles pertinentes à sua saúde do seu negócio.

Proteja-se do fisco (autoridade fazendária) com segurança e inteligência

Ter uma empresa sólida e lucrativa é uma meta inteligente.

Sem dúvidas, para chegar lá é preciso contar com quem sabe sobre contabilidade.

Ou seja, toda e qualquer corporação que deseja crescer de forma sustentável e organizada necessita de assessoria tributária.

Dessa forma, seu negócio poderá economizar tributos de maneira legal e ainda você terá mais caixa para investir no crescimento da sua empresa!

Como você acompanhou ao longo deste material, realizar formas ilícitas para fugir do fisco não é uma maneira inteligente, uma vez que não só te expõe a penas legais (inclusive de reclusão), mas também sujeita seu negócio a multas suntuosas que culminariam em possível falência do seu empreendimento.

Por isso tudo, é necessário escolher o caminho seguro, inteligente e alicerçado em valores para seguir sua contabilidade.

Como você empreendedor bem sabe, o tempo é o nosso maior recurso.

Utilizar cada hora com o máximo de inteligência é considerar que certos atos só consomem nosso tempo e paz de espírito. Um deles é a sonegação de impostos. Em um primeiro momento, pode até parecer que se está “ganhando” ao sonegar. Mas, com o passar do tempo, todas as fraudes vêm à tona. Afinal, uma mentira gera outra e o castelo de cartas construído uma hora irá desabar.

“Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tem coragem para persegui-los.”

Walt Disney

Conte uma contabilidade estratégica de visão integrada

Aqui na Elvis Dermoni Contabilidade LTDA você encontra tudo o que é necessário para ajudar seu negócio a prosperar e atingir todos os seus objetivos.

Não somos somente uma empresa que olha para tributos: buscamos lado a lado com você o seu sucesso!

Assim, toda a nossa contabilidade é feita com o objetivo de fazer seu empreendimento crescer, dando mais segurança e riqueza para sua vida!

Entre os nossos serviços estão:

  • Imposto de Renda;
  • Consultoria Empresarial;
  • Gestão de Negócios MEI;
  • Cálculos Periciais.

Com nossa experiência de mais de 15 anos analisando o mercado de empreendimentos, aprendemos muito e todos os nossos clientes recebem técnicas para gerenciar da melhor forma os principais pontos base para o sucesso de um negócio.

É possível que você já tenha ouvido a seguinte frase:

TEM PODER QUEM AGE, E MAIS PODER AINDA QUEM AGE NEUROLOGICAMENTE CORRETO.”

Em outras palavras, a estratégia possui uma força incrível. Usá-la ao seu favor, contratando um consultor parceiro com um olhar integral do seu negócio, fará seu empreendimento decolar e atingir, no menor tempo possível, seus objetivos.

Considerações finais

Todo negócio que quer ter mais lucro, precisa conhecer o básico sobre o cruzamento de dados fiscais.

Hoje em dia, com o advento e crescimento do Pix, é preciso saber a relação dessa nova tecnologia com o fisco.

Ao longo deste artigo, você aprendeu vários aspectos contábeis importantes a fim de realizar suas declarações com o máximo de transparência e assertividade.

Estamos lado a lado com você para te assessorar de forma estratégica rumo às suas metas!

Conte com a Elvis Dermoni Contabilidade LTDA para trazer mais prosperidade ao seu negócio!

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Sobre o Autor

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Elvis Dermoni

Elvis Dermoni, mentor de negócios com mais de 20 anos de experiência, ajuda centenas de empresários e empreendedores a criar e conduzir seu próprio negócio, mesmo que você esteja começando do zero, para crescer mais rápido e melhor, com um método exclusivo e construído no campo de batalha, que gera mais clareza de propósito, liberdade e lucro. CEO e Sócio fundador da Elvis Dermoni Contabilidade Ltda., mestre em Administração e Gestão de Empresas, formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Administração, Marketing e Perícia Contábil. Apaixonado por inovação, empreendedorismo, contabilidade, finanças e tecnologia.

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