Simples Nacional e SIMEI: Como funcionam [descubra como empreendedores podem lucrar mais] – 2021 e 2022

A modalidade Simples Nacional favorece empreendedores que estão iniciando os seus negócios e precisam economizar com impostos e demais custos tributários e contábeis. Para manter seu negócio legal, é preciso pagar todos os impostos. E o Simples Nacional, por sua vez, une todos os impostos e facilita a vida do empreendedor.

Neste artigo, eu irei desmistificar o SIMPLES NACIONAL e o MEI. Assim, você irá receber até o fim deste post, todas as informações relevantes sobre o regime tributário do SN. Por isso, continue a leitura e veja como obter os benefícios do Simples Nacional para a sua empresa.

Simples Nacional
ENTENDA O REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL (SIMEI)

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro criado sobretudo para diminuir a grande carga tributária das pequenas e microempresas. Além disso, ele visa descomplicar a retenção de tributos e favorecer o crescimento.

Este é um projeto do Governo Federal que concede incentivos para algumas empresas, conforme as condições legais. Sobretudo, o seu objetivo é facilitar a execução dos compromissos mensais. 

Além disso, o Simples Nacional tem o papel de reduzir a carga tributária e reunir todos os pagamentos em uma única guia, que sucede em relação à receita bruta da sua empresa. Desse modo, as porcentagens variam de acordo com a atividade que o empreendimento opera. Contudo, se a sua empresa trabalha com variados tipos de serviços, poderá pagar diferentes taxas de tributo.

Continue lendo este artigo e saiba tudo sobre o Simples Nacional e SIMEI.

Como funciona o INSS no Simples Nacional?

O recolhimento do INSS funciona de forma diferenciada também no Simples Nacional, pois as empresas irão recolher o INSS por meio da DAS.

Além disso, existe uma exceção à regra acima, que são as empresas em que as atividades estejam incluídas no anexo IV do Simples Nacional. Elas são cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) para o fornecimento de serviços de vigilância, limpeza, obras e construção de imóveis, por exemplo.

Essas empresas devem recolher como as empresas com outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre as folhas de pagamentos.

Então, a porcentagem da CPP não estará incluída na alíquota do Simples Nacional. Além disso, o pagamento deverá ser feito pelo Guia da Previdência Social (GPS).

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Ao optar pelo Simples Nacional, a sua empresa passa a ter direitos, vantagens e grandes incentivos. Veja a seguir, uma lista com os principais benefícios:

  • Pagar impostos de forma facilitada: todas as taxas de impostos são pagas em uma única guia, o que facilita e aprimora o controle da administração fiscal da instituição.
  • Ter a dispensa e/ou redução da carga tributária: O Simples Nacional reduz cerca de 40% dos impostos em relação às pessoas jurídicas comuns e reduz o valor do INSS. Além disso, 8 impostos são unificados na guia do DAS. Ex: Contribuição para o PIS/Pasep; Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); etc.
  • Simples Nacional: menos burocracia: por fim, os empreendedores que são do Simples Nacional, não precisam fazer cadastros municipais ou ter a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).

Clique aqui para conferir o Art. 12 com a relação de todas as taxas pagas no DAS.

Quais empresas podem participar do Simples Nacional?

Podem participar do Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEI), micro instituições e empresas de pequeno porte (EPP). 

Contudo, é essencial que a sua empresa não tenha dívidas em aberto com o governo. Além disso, o serviço que a sua empresa desempenha, deve integrar-se a alguns dos anexos de atividades constantes nesse regime.

Entretanto, existem limites de faturamento anual que devem ser respeitados para a empresa se enquadrar no Simples Nacional. Confira

  •  MEI – 81 mil reais a cada 12 meses.
  •  Microempresa – 360 mil reais anualmente.
  •  EPP – 4,8 milhões de reais por ano.

Além disso, é preciso tomar cuidado com as exclusões do regime tributário. Isso porque empreendedores que têm como sócios Pessoa jurídica (PJ) ou que seja, representante de filiais de multinacionais, não se enquadram às normas fiscais do Simples Nacional.

Atividades permitidas

As atividades permitidas pelo Simples Nacional incluem indústrias, comércio e prestação de serviços, incluindo profissionais e aluguel de bens móveis. 

AS ATIVIDADES ECONÔMICAS ESTÃO DIVIDIDAS EM 5 ANEXOS, CONFORME RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 (Alterado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 161, de 28 de outubro de 2021)

Anexo I

Empresas de comércio (lojas):

  • Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil, taxa de 4%, valor recolhido igual a 0.
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, taxa de 7,3%, valor recolhido R$ 5.940,00.
  • De R$ 360.000,01 a 720 mil, taxa de 9,5%, valor recolhido R$ 13.860,00.
  • Faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão, taxa de 10,7%, valor recolhido R$ 22.500,00.
  • De R$1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões , taxa de 14,3%, valor recolhido R$ 87.300,00.
  • E de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, taxa de 19%, valor recolhido R$ 378.000,00.

Anexo II

Fábricas e empresas industriais:

  • Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil, taxa de 4,5%, valor recolhido igual a 0.
  • De R$ 180.000,01 a R$360 mil, taxa de 7,8%, valor recolhido R$ 5.940,00.
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, taxa de 10%, valor recolhido R$ 13.860,00.
  • Faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão, taxa de 11,2%, valor recolhido R$ 22.500,00.
  • De R$1.800.000,01 a R$3,6 milhões, taxa de 14,7%,valor recolhido R$85.500,00.
  • E de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, taxa de 30%, valor recolhido R$ 720.000,00.

Anexo III

Instituições que fornecem os serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia:

  • Faturamento bruto anual de R$ 180 mil, taxa de 6%, valor recolhido igual 0.
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, taxa de 11,2%, valor recolhido R$ 9.360,00.
  • Faturamento anual de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, taxa de 13,5%, valor recolhido, R$ 17.640,00.
  • de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão, taxa de 16%, valor recolhido R$ 35.640,00.
  • Faturamento bruto anual de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões, taxa de 21%, valor recolhido R$ 125.640,00.
  • E de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, taxa de 33%, valor recolhido R$ 648.000,00.

Anexo IV

Empresas que oferecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e advogados:

  • Faturamento bruto anual até R$ 180 mil, taxa de 4,5%, valor recolhido 0.
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, taxa de 9%, valor recolhido R$ 8.100,00.
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, taxa de 10,2%, valor recolhido R$ 12.420,00.
  • Faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão, taxa de 14%, valor recolhido R$ 39.780,00.
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões, taxa de 22%, valor recolhido R$ 183.780,00.
  • E de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, tava de 33%, valor recolhido R$ 828.000,00.

Anexo V

Empresas que oferta serviços de jornalismo, tecnologia, auditoria, publicidade, engenharia, entre outros:

  • Faturamento bruto anual até R$ 180 mil, taxa de 15,5%, valor recolhido igual a 0.
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, taxa de 18%, valor recolhido R$ 4.500,00.
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, taxa de 19,5%, valor recolhido R$ 9.900,00.
  • Faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão, taxa de 20,5%, valor recolhido R$ 17.100,00.
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões, taxa de 23%, valor recolhido R$ 2.100,00.
  • E de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, taxa de 30,5%, valor recolhido R$ 540.000,00.

Como funciona o ICMS no Simples Nacional?

Empresas que faturam de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões anuais, devem calcular o ISS e o ICMS por fora do DAS. Essa modificação ocorre porque houve a alteração do limite do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, os limites para recolher os impostos estaduais e municipais continuaram em R$ 3,6 milhões.

Logo, a forma como acontecerá o recolhimento do ISS e do ICMS quando ultrapassa o limite de R$ 3,6 milhões, é feita por fora do Simples Nacional (de acordo com a porcentagem do seu estado e município).

Como funciona o fator R?

Em suma, o Fator R é o cálculo que determina em qual Anexo do Simples Nacional uma empresa se enquadra. Isso porque com base no seu resultado, atividades originárias do Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e com isso, pagar menos impostos.

O Fator R do SIMPLES NACIONAL é um cálculo baseado no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses da apuração. Por isso, com o valor da folha, dividido pela receita bruta, algumas atividades da sua empresa podem ser enquadradas no Anexo III. Dessa forma, a empresa pode pagar menos impostos. Isso porque a sua tabela contará com alíquotas menores.

Fonte que sustenta o cálculo do Fator R está no § 24 da lei complementar 123/2006:

“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Eu ressalto aqui, o que a própria lei complementa, no § 26: “Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.”

Assim, quando o resultado for igual ou superior a 28%, ainda que a atividade faça parte do Anexo V, pode-se aplicar as alíquotas do Anexo III, e, assim, pagar menos impostos.

Como funciona o regime de caixa no Simples Nacional?

O regime de caixa no simples nacional, segue o fluxo de entrada e saída da empresa, onde só será calculado o dinheiro que realmente foi arrecadado e no momento em que foi recebido. 

O regime de caixa no simples nacional existe porque pagar e comprar são coisas distintas. Você pode efetuar uma compra hoje e só começar a pagar no próximo mês ou fazer o parcelamento em várias vezes. 

Se por acaso a empresa pagar um valor em parcelas, ela só será computada no momento em que cada uma delas for realmente paga, mês a mês. 

Essa regra também vale para receber parcelado. Isso porque só serão considerados os ganhos que de fato forem recebidos, independente do momento em que foi negociado.

As empresas incluídas no simples nacional podem fazer o uso da receita bruta total recebida em cada mês, utilizando o regime de caixa, que pode estar substituindo o regime de competência, para determinar a base de cálculo mensal do imposto.

Contudo, quando a Micro ou EPP tiver filiais, deve ser considerada a soma do rendimento obtido por todos os estabelecimentos.

Contudo, o regime de caixa é muito importante e é atualmente a forma mais simples e utilizada no Brasil, favorecendo empresas que fazem vendas a prazo. Com isso, o imposto poderá ser pago após o recebimento do dinheiro e não quando a nota fiscal for emitida.

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Como pedir a inclusão da minha empresa?

O pedido de inclusão no Simples Nacional é feito pelo site da Receita Federal. Embora o processo seja rápido e fácil, existem pontos importantes de serem avaliados por um contador profissional. Desse modo, restrições junto ao fisco estadual e municipal, possuem um grau de dificuldade maior de resolução e podem impedir a empresa de migrar para esse regime.

Para solicitar a mudança, é preciso confirmar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável diante da Receita Federal. Além disso, também é preciso informar o número do título de eleitor e a data de nascimento, se o solicitante estiver isento da declaração do imposto de renda.

Todo ano, o requerimento do Simples Nacional fica disponível apenas durante o mês de janeiro. Contudo, se o pedido for concedido, as impressões serão retroativas ao dia 01/01.

Como funciona o valor a deduzir do Simples Nacional?

Como o imposto do simples nacional funciona de forma diferenciada, mensal e dinâmica, os empreendedores têm a obrigação de pagar uma guia de imposto mensal. Isso porque todos os impostos são unificados no DASN.

Este documento é chamado de Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, onde se concentra todo o recebimento das taxas. O DASN está à disposição de todos os inscritos nessa regra de tributação no site do Simples Nacional. Por fim, o valor é calculado por meio de dois fatores.

  • Alíquota nominal, e Alíquota efetiva.

Alíquota Nominal

A alíquota nominal serve apenas como parâmetro. Isso porque ele refere-se aos Anexos de I a V da Lei Complementar nº 123/2006, levando em consideração a receita bruta faturada no decorrer de 1 ano.

Alíquota Efetiva

Para saber o valor correto do encargo da empresa, é preciso realizar um cálculo:

[(RBT12 x Alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12

  • RBT12 é o faturamento bruto do último ano.
  • ALIQ é a alíquota (taxa) indicada na tabela que corresponde ao faturamento.
  • PD é a parcela que será deduzida (valor recolhido), indicada também na tabela na faixa do faturamento.

O que é SIMEI?

Muitos brasileiros têm procurado sobre o que é o SIMEI. Este é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional.

Portanto, ele é o método de arrecadação das taxas fixas mensais integradas pelo Simples Nacional, exigido para os Microempreendedores Individuais, mencionado no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/ 2006.

O que é DASN SIMEI?

O DASN SIMEI é o modo formal do MEI esclarecer anualmente todos os proventos do seu negócio. Isso porque é preciso provar que a sua empresa está dentro do limite da sua categoria e prestar contas ao governo.

Contudo, a declaração DASN SIMEI tem que ser feita dentro do prazo estabelecido pelo Governo. Clique no link para conferir o prazo deste ano e fazer a sua declaração.

Quem é obrigado a enviar a DASN SIMEI?

Conheça a lista de detalhes que torna obrigatório o envio do DASN SIMEI. Esteja atento (a) a todas as informações e em caso de dúvidas, conte comigo para te ajudar!

  • Todo MEI que estiver com o CNPJ ativo em 31/12/2021, precisa enviar a declaração DASN SIMEI anual até 31/05/2022, mesmo se não houver faturamento.
  • Mesmo que ocorra o fechamento da empresa, também é preciso enviar a DASN SIMEI pelos meses que o negócio esteve em funcionamento.
  • Por fim, para os MEIs cancelados, existe um documento chamado DASN SIMEI de extinção, no Portal do Simples Nacional.

Esse processo é um pouco complicado e você pode precisar de ajuda profissional para executar.

Por fim, se você deseja aplicar o SIMEI e o Simples Nacional, clique aqui para falar comigo. Eu vou te ajudar a reduzir impostos e aumentar seu faturamento para crescer a sua empresa!

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Sobre o Autor

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Elvis Dermoni

Elvis Dermoni, mentor de negócios com mais de 20 anos de experiência, ajuda centenas de empresários e empreendedores a criar e conduzir seu próprio negócio, mesmo que você esteja começando do zero, para crescer mais rápido e melhor, com um método exclusivo e construído no campo de batalha, que gera mais clareza de propósito, liberdade e lucro. CEO e Sócio fundador da Elvis Dermoni Contabilidade Ltda., mestre em Administração e Gestão de Empresas, formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Administração, Marketing e Perícia Contábil. Apaixonado por inovação, empreendedorismo, contabilidade, finanças e tecnologia.
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