Você tem dúvidas sobre o MEI? Saiba que preparei para você uma gama de informações importantes. E que certamente podem fazer toda a diferença para você. Principalmente se você já é um MEI. Ou se gostaria de se tornar MEI.
Quem não sonha em ser dono do seu próprio negócio? Entretanto, é preciso estar atento a diversas questões, e a principal delas é a formalização da empresa! Ou seja, não adianta ter uma empresa ou desejar abrir uma empresa e não formalizar essa decisão. É preciso estar atento, principalmente porque é através dela que você pode:
- Emitir nota fiscal;
- Ter acesso aos seus direitos de trabalhador;
- Tributação simplificada;
- E ainda ter linhas de crédito com juros reduzidos, entre outros benefícios.
Por este motivo, deixo um artigo completo. Com diversas informações para auxiliar você nesse processo de formalização.
Portanto, continue a leitura e confira!
Primordialmente, antes de dar partida a esse artigo. Você precisa conhecer o Portal do Empreendedor! Ele é a chave para você ter o seu MEI. E ainda ter acesso a outros serviços referentes ao MEI.
Conhecendo o Portal do Empreendedor
Dúvidas sobre o Portal do Empreendedor, bem como os serviços que ele realiza? Saiba que apresento informações que podem lhe interessar! Vamos lá?
Antes de mais nada, saiba que o Portal do Empreendedor foi criado pelo Governo Federal em 2003. Além disso, é através deste site que muitas empresas conseguiram se formalizar, de uma forma simples e fácil.
Além de oferecer diversos serviços para os microempreendedores individuais. No Portal do Empreendedor, você também encontra diversas informações sobre o MEI como:
- Direitos e deveres,
- Ocupações permitidas,
- Oferece ainda dicas de segurança do Corpo de Bombeiros;
- E dicas de segurança da Vigilância Sanitária.
Confira abaixo outros serviços que o Portal do Empreendedor oferece!
Em primeiro lugar, vale observar que caso você já seja MEI, o Portal do Empreendedor oferece:
- Emissão da DAS-MEI
- E DAS-SIMEI, entre outros.
Do mesmo modo, também é possível realizar a emissão do CCMEI (certificado MEI). Onde são inseridas todas as informações sobre a empresa. Nesse sentido, o Portal do MEI oferece serviços financeiros como crédito e cursos de gestão financeira e outros.
Enfim, para quem precisa deixar de ser MEI SIMEI. Nesse sentido, saiba que o Portal do Empreendedor inicia a transição para o ME ou EPP.
Além do pedido de baixa do MEI (quando for encerrar o CNPJ). Em conclusão, o Portal do Empreendedor oferece uma gama de serviços para quem é MEI. Em outras palavras, as empresas podem se regularizar e atuar com regularidade.
Documentação MEI
Primordialmente, esteja atento aos dados pessoais como:
- RG (Registro Geral);
- Dados de contato;
- E o endereço residencial.
Além disso, é importante ter os dados do seu negócio como:
- O tipo de ocupação;
- Qual a sua forma de atuação;
- E ainda o local onde o seu negócio funciona.
Como realizar o cadastro:
- Para realizar o seu cadastro é preciso da senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal.
- Se você ainda não possui o cadastro é preciso clicar na opção de fazer o cadastro. Quando finalizar, use a senha e acesse o Portal do Empreendedor. Após esse processo é só clicar em Formalize-se e pronto!
- Caso você seja brasileiro e já possua o cadastro na conta gov.br. É necessário ter o nível Prata ou Ouro.
Observações:
- É necessário ter a conta no gov.br;
Para estrangeiros, se a conta estiver no nível Bronze. Os dados de identificação civil do estrangeiro serão necessários. Já para os níveis Prata ou Ouro não é necessário confirmar esses dados.
Dados de identificação do estrangeiro:
É preciso saber o país de nacionalidade (conforme cadastro CPF). E ainda é preciso verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal.
Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos documentos emitidos pela PF como:
- Carteira Nacional de Registro Migratório,
- Provisório de Registro Nacional Migratório,
- E ainda Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Atenção: esteja atento, pois o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas. E a partir da 3º tentativa de validação, lembrando que esse sistema é para garantir a sua segurança.
Enfim, esteja com a documentação em mãos e preencha os dados com atenção.
Ocupações permitidas por lei para ser MEI
Primeiramente, confira as atividades econômicas permitidas por lei para ser MEI.
Mesmo que você seja empreendedor ou ainda deseja começar a sua carreira nesse mercado. É importante estar por dentro de todas as atualizações! Principalmente porque nem todas as funções podem se tornar microempreendedor individual.
Em outras palavras, preparamos uma lista atualizada das atividades MEI. Bem como, de algumas informações importantes sobre cada setor! Vale ressaltar que esse ano de 2022, essa lista teve algumas atualizações.
Enfim, é preciso estar atento se a atividade do trabalhador enquadra na lista. Caso contrário não poderá prosseguir com o seu pedido.
Portanto, segue abaixo algumas atividades do MEI
- Acessórios;
- Alimentos;
- Artesãos em cerâmica;
- Atividade com cimento e gesso;
- Cabeleireiros;
- Caminhoneiro;
- Cozinheiros;
- Eletricistas;
- Jardineiros;
- Material de construção;
- Material de decoração;
- Mecânico;
- Motoristas de aplicativo;
- Pedreiro;
- Produtos de beleza;
- Roupas.
Sumário
ToggleAtividades do MEI por setor!
Antes de mais nada, saiba que existem muitas atividades de microempreendedor individual (MEI). Por este motivo, para a melhor compreensão, separamos algumas funções.
Prestação de serviços: esse setor aborda as profissões cujos profissionais oferecem a sua mão de obra. Seja ela física ou intelectual, ou ambas. O que é convertido por pagamento.
Setor de prestação de serviços
Primeiramente, o setor de prestação de serviços é o setor onde o trabalhador oferece mão de obra física ou intelectual. Por exemplo:
- Adestrador de animais;
- Cabeleireiros;
- Caminhoneiro;
- Cozinheiros;
- Dublador,
- Editor de vídeos;
- Eletricistas;
- Jardineiros;
- Mágicos;
- Mecânico;
- Motoristas de aplicativo;
- Pedreiro.
Nesse sentido, caso o profissional realize a troca de sua mão de obra física ou intelectual por pagamento. Ele se encaixa nas atividades do MEI nesse setor!
Setor do comércio
O setor de comércio é o setor responsável pelas vendas. Por exemplo:
- Acessórios;
- Alimentos;
- Artigos de mesa e banho;
- Baleiros;
- Comerciante de animais;
- Comerciante de rações.
- Material de construção;
- Material de decoração.
- Produtos de beleza;
- Produtos de caça e pesca;
- Roupas;
- Vendedor de roupas.
Nesse sentido, qualquer tipo de comerciante que venda produtos e recebe remuneração. Encaixa-se em MEI nesse setor!
Setor industrial
Por fim, no setor industrial se enquadram os profissionais que trabalham com:
A produção ou fabricação de produtos ou artesanatos.
Nesse sentido, eles não precisam realizar a venda desses produtos. Se por acaso, estiverem trabalhando com os profissionais do comércio.
Em outras palavras, ele precisa ser um trabalhador que realiza as atividades de criação. Assim ele pode se registrar como MEI. Como por exemplo:
- Artesãos em cerâmica;
- Artistas de metais;
- Atuação com cimento e gesso;
- Produção em madeira;
- Produtos de bijuterias;
- E projetos com bambu.
Nesse sentido, esse mesmo profissional pode ainda realizar mais de uma função! Entretanto, é preciso que ele registre apenas uma função(como sendo a oficial). Podendo assim enquadrar em outros setores.
Enfim, agora que você já sabe sobre as atividades do MEI por setor. Em outras palavras, fica muito mais fácil acompanhar as atualizações. E ainda saber em qual setor e se você tem direito ao MEI.
Portando, continue a leitura e confira informações sobre as inscrições da empresa MEI.
Inscrições da Empresa MEI
A princípio, a empresa MEI precisa estar atenta a algumas questões. Como é o caso das inscrições Municipal, Estadual, Federal e SUFRAMA.
Entretanto, é preciso saber mais sobre cada uma delas. Por este motivo, preparamos para você uma forma simples e rápida de entender cada uma delas. Vamos lá?
Inscrição Municipal
Primeiramente, a inscrição municipal tem como objetivo identificar a empresa. Ou seja, ela identificará a empresa no Cadastro Tributário da cidade tendo ligação com o INSS. Além disso, com essa identificação a empresa poderá realizar a emissão de notas fiscais.
Para isso, é necessário ir à prefeitura municipal da sua cidade para poder se cadastrar. Nesse sentido, será fornecido a você um número de identificação municipal. Assim você poderá obter o alvará de funcionamento, alvará da vigilância sanitária e alvará do corpo de bombeiros. Ou seja, é uma permissão para que a sua empresa possa funcionar conforme a lei.
Para realizar a inscrição municipal é necessário documentos como:
- Contrato social;
- RG e CPF;
- Cartão CNPJ;
- E comprovante de endereço dos sócios.
Nesse sentido, conforme a atividade que a empresa realizará podem ser exigidos documentos. Como é o caso do alvará da vigilância sanitária e a vistoria do corpo de bombeiros. Bem como, se a atividade pode ser desenvolvida no local escolhido pela empresa. E ainda se é considerada risco para o meio ambiente. Em caso de dúvidas o melhor é consultar a prefeitura da cidade.
Além disso, o MEI precisa realizar o registro na Prefeitura. E solicitar a Inscrição Municipal. Nesse sentido, é necessário o CCMEI. Realizado pelo site do portal do empreendedor.
Portanto, além dos documentos pessoais e ainda o comprovante de endereço similar o do local onde você abriu o CNPJ. Além disso, dependendo do seu negócio, também precisará da liberação da vigilância sanitária e do laudo dos bombeiros.
Inscrição Estadual
Antes de mais nada, a inscrição estadual é o registro da empresa que contribui com o ICMS no estado. Em outras palavras, é um imposto estadual (conforme cada estado). Nesse sentido dependendo do estado, o ICMS possui valores diferentes.
Além disso, essa inscrição registra a empresa no estado como contribuinte de ICMS. Assim o comerciante pode realizar a circulação de mercadorias.
Portanto, é preciso ter tanto a inscrição municipal quanto a inscrição estadual. Assim pode-se emitir notas fiscais. Entretanto, a inscrição estadual somente é necessária caso o negócio seja:
- Comércio,
- Indústria,
- Serviços,
- E pagar ICMS.
Do mesmo modo, esteja atento. Pois existem alguns estados onde o MEI não precisa da inscrição como:
- Espírito Santo,
- Paraná,
- Rio de Janeiro,
- Rio Grande do Sul,
- Tocantins.
Para realizar a Inscrição Estadual será preciso documentos como:
- Alvará de Funcionamento;
- CCMEI;
- Comprovante de endereço residencial e empresarial, RG e CPF e Título de Eleitor.
Portanto, preencha todos os dados no site da SEFAZ (seu estado). Depois desse processo é preciso esperar a realização da análise.
Inscrição SUFRAMA
Em primeiro lugar, conheça a Inscrição SUFRAMA e a Zona Franca de Manaus (ZFM). Criada pelo Governo em 1967 e administrada por entidade governamental especial. Possui como objetivo incentivar o desenvolvimento econômico do oeste do Amazonas. Ou seja, atrair tanto investimentos quanto empresas para esse local.
Em outras palavras, essa zona é formada por:
- Polo Industrial de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo;
- Acre – Cruzeiro do Sul e Brasiléia;
- Amapá – Macapá e Santana;
- Amazonas – Tabatinga;
- Rondônia – Guajaramirim;
- Roraima – Bonfim e Pacaraima.
Saiba como realizar o cadastro na SUFRAMA!
Nesse sentido, a SUFRAMA não só administra como também controla os estímulos fiscais. Oferecidos para as empresas firmadas na ZFM. Além disso, oferece estratégias de desenvolvimento para a região da Amazônia Ocidental.
Além disso, para realizar o cadastro é preciso estar atento a algumas questões. A primeira delas é acessar o cadastro do Governo Federal e seguir conforme o que se pede. Nesse sentido, também será necessário anexar documentos nesse processo.
Para a pessoa física os documentos são:
- Carteira de identidade;
- Comprovante de inscrição do CPF;
- Comprovante de regularidade fiscal (Fazenda Federal);
- E comprovante de residência.
Já para a pessoa jurídica os documentos são:
- Precisa-se do comprovante de constituição dos administradores, diretores ou responsáveis. Não estando indicados nos atos constitutivos das sociedades;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa estadual e municipal, quando exigível;
- Ato constitutivo e alterações consolidadas;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa. Perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Instrumento de mandato, público ou particular. Nas hipóteses de representação e documento de identificação de outorgantes ou outorgados.
- Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal;
- Comprovante de regularidade fiscal relativa ao FGTS;
- E o comprovante de residência.
Portanto, para acompanhar o cadastro acesse o site da Suframa e preencha os dados.
Tributos do MEI: Geração de notas fiscais de serviço e comércio
Sobretudo a tributação do MEI é realizada por meio do Simples Nacional. Através do sistema especial de recolhimento (SIMEI). Nesse sentido, o MEI precisa realizar o pagamento dos impostos mensais:
- ICMS;
- INSS;
- E ISS.
Além disso, o MEI deve estar atento sobre isso. O pagamento é feito por meio do DAS.
Você deve estar se perguntando:
– Será que o MEI precisa emitir a Nota Fiscal?
Primeiramente, é necessário saber sobre o artigo 106 da Resolução CGSN 140 2018. Onde o MEI deve emitir a Nota Fiscal em determinados casos, como:
O MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal sobre vendas e prestações de serviços que fizer para empresas de qualquer porte. Agora, quando a venda de produtos ou serviços forem direto ao consumidor final (pessoa física). O MEI só precisa emitir a nota se o cliente exigir. Caso contrário, não é obrigatório.
Portanto, o MEI não paga imposto para emitir Nota Fiscal. Os impostos já são simplificados por conta do Simples Nacional.
Dicas importantes para uma boa gestão de negócios MEI
Primordialmente, para uma boa gestão de negócios MEI é preciso estar atento a algumas questões. Vamos lá?
Esteja atento sobre as atualizações do MEI. Dessa forma você evita diversos problemas no futuro.
- Para isso é preciso controlar o limite do faturamento.
- Sempre manter as contribuições em dia, nesse caso, o valor mais alto é de R$ 61,00 (comércio, serviço ou indústria). Caso não ocorra o pagamento desse valor, gera-se a desqualificação e dívida.
- Também é preciso realizar a entrega anual da declaração do MEI. Além disso, é preciso informar as receitas e os faturamentos do ano anterior (com ou sem nota fiscal). Portanto, o não cumprimento do prazo de entrega pode gerar uma multa.
- É extremamente importante controlar receitas, custos e despesas.
- Portanto, caso você pare de movimentar a empresa, ainda é preciso entregar as declarações. Entretanto, você está livre dessa obrigação caso vire MEI ou ainda encerrou a sua empresa.
Comportamento do empresário empreendedor para o êxito
Para ser um empreendedor é necessário ter não só a atitude, como também ter alinhado o seu comportamento! O comportamento do empresário significa muito. Principalmente em relação aos concorrentes e aos clientes.
Listamos alguns comportamentos que o empresário empreendedor deve ter!
- Primeiramente, ter iniciativa.
- Além disso, é preciso expandir o seu negócio ou alvos;
- Estar sempre atento às atualizações do mercado;
- Ser comprometido com o seu negócio;
- Buscar novas oportunidades para o seu negócio;
- É preciso ainda correr riscos calculados.
- Ser exigente na eficiência e na qualidade;
- Ser persistente, não desistir diante das dificuldades;
- É preciso planejar e monitorar. Ou seja, verificar aquilo que está dando certo ou que precisa de ajustes;
- Ser independente e autoconfiante também faz parte de um empreendedor de sucesso!
Limite de Compras e Faturamento do MEI
Em primeiro lugar, o limite de compras e faturamento do MEI. Atualmente é de, no máximo, 80% do seu valor bruto de suas receitas no ano. Nesse sentido, se o MEI faturou R$ 60 mil no ano. Ele não pode comprometer mais do que o valor de 48 mil tanto nos insumos quanto nas mercadorias.
Apoio Especializado de um Contador Consultor em Pequenas Empresas MEI para prosperar
Se você ainda tem dúvidas ou deseja prosperar. É preciso ter um apoio especializado de um Contador Consultor em Pequenas Empresas MEI. Eu Elvis Demorni sou um contador consultor preparado para atender a sua empresa, com soluções em:
- Imposto de Renda;
- Contabilidade Consultiva;
- Consultoria Empresarial;
- Cálculos Periciais.
Contratação de funcionários
- Salários
O salário dos trabalhadores pode variar conforme a definição do contrato de trabalho. Além disso, é representada pelo salário-base, comissões, vale-transporte, entre outros. Nesse sentido, o salário-mínimo é o menor pagamento oferecido para um trabalhador.
- Encargos
Primeiramente, os encargos trabalhistas são os valores pagos ao colaborador. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. Ressaltando que esses valores são de benefícios e salários garantidos em decorrência do trabalho.
Nesse sentido, ele não é caracterizado como um salário direto. Pois são valores extras e ainda referentes ao salário em vigor. Por exemplo:
- Férias;
- FGTS;
- Décimo terceiro;
- E as licenças.
Encargos adicionais
- Insalubridade;
- Periculosidade;
- Noturno;
- E vale-transporte.
Encargos sociais
- INSS;
- FGTS;
- PIS \ PASEP.
- Folha de pagamento
Primeiramente a folha de pagamento oferece diversas informações. Dentre elas sobre a remuneração que o colaborador recebe. Além disso, ela é obrigatório nas empresas.
Na folha de pagamento deve constar o salário-base mais as variáveis de remuneração e descontos previstos.
Confira abaixo alguns requisitos que precisam estar na folha de pagamento:
- Dados do empregador e dados do empregado como o cargo e função;
- Descontos realizados: INSS, contribuição sindical e FGTS, entre outros;
- Número de dias trabalhados;
- Valores de horas extras e adiantamentos;
- Valor bruto e líquido do salário.
Portanto, também precisa constar os segurados por categoria:
As asseguradas que estão recebendo o salário-maternidade. E enfim, indicar o número de quotas de salário-família atribuídas ao trabalhador avulso.
Terceirização de empresas: contratação de MEI para MEI
Primeiramente, a terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra empresa. Essa empresa contratada tem como objetivo realizar serviços. Ou seja, a empresa que foi contratada fornecerá a mão de obra.
Além disso, para reforçar o entendimento. A terceirização ocorre quando a empresa, chamada de Tomadora. Contrata outra empresa (a Prestadora) para realizar serviços.
O MEI, por se tratar de uma microempresa individual. Ele pode contratar outras empresas. Inclusive outros MEIs, com a devida atenção legal.
Além disso, o MEI pode contratar outro MEI. Como por exemplo para fazer a segurança, cuidar da portaria, limpeza e continuar sendo MEI.
A lei define que o MEI só pode ter um empregado e o terceirizado tecnicamente não é empregado da tomadora. Sendo o contratado do MEI um prestador de serviços.
Vale ressaltar, que é comum um MEI contratar:
- Contador;
- Advogado;
- Marqueteiro;
- Web designer e outros prestadores de serviço que na prática não são seus empregados.
Desse modo, o MEI pode contratar outro MEI. Mas para isso o empreendedor precisa ter muita atenção a esse tipo de contratação. Para evitar problemas trabalhistas.
Portanto, é recomendado procurar um Contador Consultor da sua confiança. Para assim avaliar o status quo do seu negócio.
Nessa linha, deixo 7 dicas que evita o vínculo trabalhista e sustenta o contrato de terceirização:
1- Não tenha um empregado disfarçado.
2- Pesquise um contador consultor da sua confiança.
3- A relação deve ser benéfica para ambos os lados sob um olhar legal.
4- Elabore um contrato de PJ para PJ atentando aos termos para não gerar vínculo trabalhista.
5- Acompanhe o pagamento dos encargos de MEI prestador de serviço (DAS do Simples)
6- Exija a nota fiscal do MEI prestador de serviço.
7- Não tenha exclusividade.
Vale considerar que os requisitos que geram o vínculo empregatício são:
- Serviço prestado por pessoa física;
- Pessoalidade;
- Não-eventualidade;
- Subordinação;
- Onerosidade.
Portanto, caso falte qualquer um desses pressupostos, não existe a relação de emprego.
Plano de Negócios para MEI e Fluxo de Caixa Positivo
Primeiramente você precisa saber o que é um plano de negócio, vamos lá?
O plano de negócios é um documento com informações importantes sobre a empresa. Que vai desde:
- Seu objetivo;
- Concorrentes;
- Metas;
- Fornecedores;
- Produtos;
- Orçamentos;
- Pontos fracos;
- E pontos fortes.
Além disso, com ele pode-se estabelecer prazos para as metas definidas pela empresa. Bem como, identificar problemas e solucioná-los.
Ou seja, o plano de negócios é extremamente necessário. Tanto para o planejamento da abertura de uma empresa quanto para as que estão se expandindo.
Para elaborar um plano de negócio para MEI é preciso:
- Resumo das informações sobre a empresa;
- Análise do mercado, nicho de atuação e público-alvo;
- Planejamento das estratégias de Marketing;
- Definir tanto o plano operacional quanto o financeiro da empresa, entre outros.
Além disso, o fluxo de caixa também é muito importante. É através dele que se pode saber sobre os recebimentos, pagamentos e despesas.
Imposto de Renda Pessoa Física para MEI
Caso o empreendedor MEI consiga uma soma superior de R$ 40 mil no ano. Então ele precisa entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Em conclusão, espero ter auxiliado você com informações importantes e completas. Entretanto, se ficou alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de entrar em contato!
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