Tudo o Que Você Precisa Saber Para Declarar Seu Imposto de Renda Pessoa Física 2024: Prazos, Legislação e Documentos

Conheça as principais mudanças do Imposto de Renda 2024 (IRPF) neste artigo. Veja como pagar menos imposto e aumentar a sua restituição, além é claro de garantir a comprovação de renda. Aqui eu explico também, as novas exigências da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2024 de Pessoa Física. Veja cada detalhe para não ter prejuízos nem dores de cabeça com o leão.

Sumário

O que é DIRPF?

DIRPF é a sigla de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Trata-se de uma obrigação tributária que significa “prestar contas ao fisco”.

O papel da DIRPF é apresentar os rendimentos do contribuinte do ano anterior. Além disso, ele serve para declarar os bens e algumas despesas (dedutíveis). Essas que por sua vez, podem diminuir o imposto ou aumentar a restituição.

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Saiba sobre a IN da RFB Nº 2065, de 24 de fevereiro de 2024 “Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste. Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023.”

Entenda a IN da RFB Nº 2065, de 24 de fevereiro de 2023“Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste. Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.”

A vigente IN da RFB Nº 2065, de 24 de fevereiro de 2022 “Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste. Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.”

Veja a IN da RFB Nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021 “Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste. Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.”

Olhe a IN da RFB Nº 1924, de 20 de fevereiro de 2020 “Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste. Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.”

A IN da RFB Nº 1871, de 22 de fevereiro de 2019 “Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.”

As novidades sobre o IRPF 2022 trazidas neste artigo, também estão referenciadas pelo Decreto nº 10.543/2020, Decreto nº 10.740/2021, Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, Medida Provisória nº 1.039/2021 e Portaria SEDGGME nº 2.154/2021.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda no Brasil é um tributo exigido a todos os contribuintes que receberam rendimentos acima do valor preestabelecido pela Receita Federal. A regra vale para pessoa física ou jurídica, que também precisa apresentar em sua DIRPF 2024, toda aquisição de bens.

Em função da Lei 14.754, o imposto de renda sofreu algumas mudanças consideráveis. Portanto, para entender da melhor forma, veja a lista de quem precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024 abaixo.

  • Pessoas que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. Já para atividade rural, precisa declarar quem obteve receita bruta superior a R$153.199,50.
  • Quem efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
  • Recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não, apenas na fonte, com soma superior a R$200.000,00.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Pessoas que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural.
  • Quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residentes no Brasil, ou optou pela isenção do IR sobre o capital obtido na venda de imóveis residenciais.

Obs: todas as regras sobre a declaração do IR 2024 para pessoas físicas, são publicadas no portal oficial do Governo Federal.

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2024

De acordo com informações, o Imposto de Renda 2024 poderá ser declarado a partir do dia 15 de março, indo até o ultimo dia do mês de maio, ou seja, até 31 de maio.

O novo calendário foi divulgado na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2134, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 02/02/2024, seção 1, página 32). Desse modo, são esperadas mais de 38 milhões de declarações, segundo a RFB.

Contudo, vale destacar que empresas, bancos e instituições financeiras, precisam entregar o informe de rendimentos, até dia 28 de fevereiro. É importante declarar o IR dentro do calendário estipulado. Por isso, se você precisa de ajuda e não quer perder o prazo, veja como funciona o nosso trabalho de elaboração e transmissão do IR 2024. Clique aqui que vamos te ajudar.

Documentos necessários para declarar o IRPF

Para preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Exercício 2024, ano-calendário de 2024, são necessários os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, pró-labore, distribuição de lucros, etc.
  • Última declaração de IR. Caso não haja, será necessário o título eleitoral;
  • Informes de rendimentos bancários, inclusive corretora de valores;
  • Fichas de bens e direitos. Exemplos: imóveis, veículos, ações;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis. Exemplos: recibos médicos, plano de saúde, educação e doações);
  • Informes de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Contudo, outros documentos que podem ser aplicados para reduzir o imposto. Por exemplo:

  • Notas fiscais para trabalhadores autônomos;
  • Contribuição INSS para empregados domésticos;
  • Adição de dependentes.

No entanto, para fins de dedução, os dependentes deverão ter CPF, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2172.

O que acontece se eu não declarar IR?

O não envio ou a entrega em atraso, implica em multa. Mas mesmo com o atraso e a multa, o contribuinte ainda precisa realizar a declaração.

A multa é de 1% sobre o IR devido. Contudo, o valor mínimo é de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o valor da dívida.

A Declaração Retificadora substitui a DIRPF, e nela deve conter todas as informações corrigidas. O contribuinte deve lançar na sua Declaração seus bens e direitos, adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2022, bem como o de seus dependentes relacionados na Declaração.

Sobretudo, é preciso prestar atenção no prazo, pois ele vai até 30 de abril de 2024. Além disso, não é possível retificar a FORMA DE TRIBUTAÇÃO (Declaração simplificada ou Declaração Completa – com todas as deduções legais).

Por fim, vale ressaltar que, delito contra a Ordem Tributária é crime. Além disso, pode gerar pena de multa e reclusão de dois a cinco anos, segundo a lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Regras do Imposto de Renda 2024

O processo de mudanças do imposto de renda em 2023 foi crucial para o novo modelo de imposto de renda, por isso, é muito importante relembrarmos alguns pontos. Sendo, com a função Receitanet integrada ao programa. Há três formas de elaborar a declaração: por computador via PGD IRPF 2022, por dispositivos móveis via aplicativo “Meu Imposto de Renda” e via e-CAC no site da Receita Federal com o uso de certificado digital. 

Além disso, todos podem optar pelo “Desconto Simplificado”, com dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A restituição poderá ser recebida via PIX, e o valor do Darf também poderá ser pago pelo PIX. 

Quem recebeu o auxílio emergencial deve prestar atenção a alguns pontos, como a apresentação da DAA 2022 e a necessidade de declarar apenas se os rendimentos do contribuinte superarem R$ 30.639,90. 

Lembrando que o auxílio não será devolvido via DAA 2022 e deve ser devolvido pelo site do Ministério da Cidadania. Quem precisar declarar o auxílio deve inserir essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Portanto, essas foram algumas das principais mudanças a que já estávamos habituados, por terem sido implementadas no ano passado, porém, no ano de 2024 ocorreram ainda mais mudanças que nos pegam desprevenidos. Por isso, agora, vamos te mostrar um pouco sobre cada uma dessas mudanças.

  • Critérios de obrigatoriedade para declarar mudaram

Como um das principais destaques para esse ano, os critérios de obrigatoriedade sofreram uma grande mudança, e tem a previsão de isenção de mais de 15 milhões de brasileiros que serão beneficiados por essas mudanças.

Agora, quem recebeu no ano passado em rendimentos tributáveis, como no seu trabalho ou de aluguel mais de R$30.639.90 precisa declarar o seu imposto de renda.

Porém, ainda não acabou, existem outros critérios para obrigatoriedade da declaração, como ter tido ganho de capital em qualquer mês do ano passado, ou ter passado a condição de residente fiscal do Brasil.

  • Identificação dos criptoativos

Caso você ainda não saiba, houve uma pequena mudança quando se trata dos criptoativos, já que agora é obrigatória a identificação desses ativos. Algo parecido acontece com as ações, onde você tem que colocar o valor e a criptomoeda que possui.

  • Declaração pré-preenchida

Essa mudança foi implementada para facilitar o preenchimento e a sua declaração em si, levando em consideração informações de bens, informações bancárias, doações, número de recibos, movimentação em bolsa de valores, entre outros.

O uso é exclusivo para usuários com as contas no gov.br nos níveis prata ou ouro. O objetivo seria alcançar ao menos 25% dos declarantes em 2023, facilitando o preenchimento no meu imposto de renda (Aplicativo). Porém, no ano de 2024 ela segue facilitando a vida dos brasileiros e otimizando o tempo que levam para preencher sua declaração.  

  • Recebimento pelo pix
Agora, assim como no ano passado, com o recebimento de pix, além de ser muito mais prático e rápido, no ano de 2023 ocorreu uma mudança que entrará na lista de prioridade intermediária, caso a optar pelo recebimento de sua restituição pelo Pix. Trazendo mais benefícios ainda para esse tipo de transação.
  • Módulo de autorização de acesso  

 Esse módulo foi implementado para facilitar que um segundo indivíduo possa fazer a sua declaração do imposto de renda, pensando nas pessoas que utilizam de terceiros para realizar a sua declaração, como caso de esposa ou marido que realiza as declarações dos demais familiares. Sendo assim, com esse novo módulo, facilita muito mais  a vida desses terceiros a conseguir o acesso de maneira mais rápida e prática. Importante lembrar que declarações feitas de maneira errada podem gerar prejuízo de 5 a 10 vezes maior para o você e seu negócio. Por isso, é extremamente importante que você conte com um apoio especializado e de confiança, para evitar dores de cabeça maior no futuro.

  • Volta dos programas Pronan e Pronas

Em 2024, foram reintroduzidos dois programas: o Pronan, que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, e o Pronas, que é o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. Houve uma diminuição de 1% na base de cálculo.

Além disso, agora as doações feitas para empresas que promovem a cadeia produtiva de reciclagem foram adicionadas à lista de itens que podem reduzir o valor do imposto devido. Pessoas físicas podem deduzir até 6%, enquanto pessoas jurídicas podem deduzir até 1%.

  • Mudança sobre obrigatoriedade na compra de ações

Uma das principais e mais expressivas mudanças sobre quem precisa declarar o imposto de renda 2024, nos anos anteriores, o indivíduo que tivesse realizado alguma operação dentro da bolsa de valores já era obrigado a declarar no imposto de renda, porém, no ano de 2023, essa regra sofreu uma mudança, a partir do ano de 2023, o indivíduo só era obrigado a declarar no caso de venda de acoes acima do valor de R$ 40.000,00, ou no caso de recebimento de rendimentos tributáveis.

Porém, agora no ano de 2024, houve mais uma mudança que pode beneficiar você e os seus rendimentos. Agora só será obrigado a declarar caso tenha recebido mais de R$200.000 em rendimentos isentos, o que foi um grande salto desde o último ano.
  • Valor em bens próprios

Falando ainda sobre as grandes mudanças do imposto de renda para o ano de 2024, temos o aumento na faixa de bens próprios, passando de R$300.000 no último ano para a casa dos R$800.000. Ou seja, o indivíduo agora só é obrigado a declarar caso tenha bens próprios nesse valor ou que ultrapassem esse valor.

Outro ponto essencial da declaração é Identificação dos Bens da Lei 14.754/2023. Esta lei requer que os bens especificados sejam claramente identificados, conforme detalhado em uma instrução normativa.

Você tem a opção de individualizar os bens mantidos no exterior e também pode optar por atualizar os valores desses bens. É obrigatório identificar os bens mantidos em trust e todas as aplicações e investimentos feitos no país estão sujeitos a essa lei.

  • Mudanças e melhorias no aplicativo do imposto de renda 

Por último, iremos falar um pouco sobre o aplicativo “Meu imposto de renda”. Ele sofreu algumas alterações e melhorias no ano de 2023, voltando de cara nova com inovações em seu design, trazendo algumas novas informações e funcionalidades para ajudar você a declarar de maneira mais fácil o seu imposto de renda, possuindo tudo o que você precisa, desde a declaração pré-preenchida, até cópias de declaração e muito mais.   

Sendo assim, essas foram as principais mudanças no imposto de renda no ano de 2024. Continue com a gente para saber mais!

Tabela progressiva para cálculo do imposto de renda pessoa física 2024

Antes de declarar o IR, é bom ter acesso a uma tabela progressiva. Isso porque nela consta a base para o cálculo do IR. Além disso, ela também informa a alíquota incidente em cada faixa salarial e a parcela a ser deduzida do imposto.

Confira abaixo o modelo que eu preparei para te orientar.

FaixaBase de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20Isento0
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 27.110,40
De R$ 27.110,41 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.033,28
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.577,27
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.953,21
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.752,02

Declaração IRPF 2024 Pré-Preenchida

O Governo decretou níveis diferentes para as assinaturas e autenticação eletrônica de documentos públicos na plataforma Gov.br. Os níveis são: Ouro, Prata e Bronze. Com isso, cada um possui permissões e benefícios. No caso do outro e do prata, por exemplo, existe o modelo semipronto da declaração de IR 2024.

A modelo pré-preenchido, pode ser acessado através conta gov.br. em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • a) on-line: no Portal e-CAC;
  • b) computador: PGD IRPF;
  • c) dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.

Além disso, ao acessar o portal único com certificado digital, a conta passa para o nível ouro.

Como pagar menos IR?

De fato, se você for optar pela declaração no modo completo e inserir todos os custos dedutíveis, pode reduzir o imposto. Nesse cenário, se destacam algumas despesas como: recibo de custos com ensino infantil (creches), fundamental, médio e superior, tanto seu, quanto de dependentes.

Para isso, guarde recibos, contratos, mensalidades e comprovantes por no mínimo cinco anos. Caso a RF venha solicitar, você os terá.

Além disso, é possível conseguir pagar menos na declaração do IRPF 2024, se atentando às três bases listadas a seguir. Isso porque elas servem para reduzir o imposto e até mesmo, aumentar a restituição. Veja quais são:

  • Plano de economia fiscal;
  • Comportamento do contribuinte;
  • Expertise prática.

“A clareza bate a generalização.”

Elvis Dermoni

Se a sua declaração de IR é complexa ou você não tem tempo para estudar como precisa, o ideal é contar com a ajuda de um contador. Ao contrário do que se pensa, esse não é um gasto, mas sim um investimento. Poupe seu tempo, evite ter dores de cabeça e problemas com o leão.

Por fim, existem inúmeras formas de reduzir o IR e, assim, aumentar o valor devolvido dentro dos termos da lei. No entanto, isso requer profundidade na hora de declarar o Imposto de Renda 2024.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

No caso das despesas superar o valor do imposto, o contribuinte pode receber o dinheiro de volta. Além disso, há também a restituição ao contribuinte que paga mais tributo que o devido.

Um bom exemplo, é o assalariado que tem o imposto descontado direto na fonte. Nesse caso, ao perceber que há algo a restituir, será preciso informar na declaração uma conta bancária para que o depósito seja feito. Após a solicitação, basta acompanhar o andamento e as datas de devolução no site da FFB.

Principais despesas dedutíveis do imposto de renda

O valor final do IR pode ser reduzido com os comprovantes de despesas do ano-calendário anterior. Dessa forma, o contribuinte pode pagar um valor menor e inclusive, receber a devolução. Em suma, os gastos dedutíveis podem dar direito a restituição. Continue lendo e entenda melhor como funciona na prática.

E o que são despesas dedutíveis?

São despesas que a Receita Federal aceita que sejam abatidas no valor da declaração. Esses custos podem dar inclusive, o direito de receber o valor de volta na chamada restituição. Por isso, confira abaixo as despesas que se aplicam:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Pensão alimentícia;
  • Dependentes.

Doações feitas ao Estado (municipal, estadual ou federal) reduzem em até 6% o valor do imposto. Além disso, o desconto vale para sublocação, que reduz o rendimento de aluguel. Trata-se de quando alguém loca um espaço, e o aluga para uma terceira pessoa por um valor maior.

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Como comprovar as despesas dedutíveis?

Os recibos e notas fiscais são documentos essenciais para comprovar as despesas dedutíveis. Eles devem conter informações fornecidas, como o nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviço, descrição dos serviços prestados, valor de pagamento e dados da transação. 

Garantir a obtenção desses documentos é o primeiro passo para comprovar a legitimidade das despesas.

Além dos recibos e notas fiscais, os contribuintes deverão manter os comprovantes de pagamento, como extratos bancários, faturas de cartão de crédito ou boletos quitados. 

Esses documentos comprovam os registros das transações financeiras, fortalecendo a comprovação das despesas dedutíveis.

A organização dos documentos é fundamental para facilitar a apresentação das informações ao fiscal, caso necessário. 

Manter os recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento em ordem, preferencialmente em formato digital e em seguro local, agilizando o processo de comprovação das despesas.

Idosos precisam declarar IR?

Atualmente, os beneficiários desfrutam do que é conhecido como “isenção dupla”. Isso significa que eles estão livres do pagamento de IR sobre seus rendimentos até o limite de R$ 5.280 por mês. Essa quantia representa o dobro da faixa de isenção comum, que é estabelecida em R$ 2.640 mensais.

Essa distinção é de extrema importância para os aposentados e pensionistas, pois demonstra que a isenção não é automática e irrestrita, mas sim vinculada a critérios específicos e a um limite de renda. Portanto, é essencial que os beneficiários estejam cientes dessas regras para evitar problemas fiscais no futuro.

A compreensão dessas nuances das políticas tributárias relacionadas aos rendimentos de aposentadoria e pensão é fundamental para garantir uma gestão financeira adequada e o cumprimento das obrigações fiscais.

Idoso como dependente reduz o IR ou aumentar a restituição?

Em primeiro lugar, o contribuinte deve conhecer o modo simplificado ou completo da Declaração para ver qual é melhor para si. Portanto, quanto mais despesas dedutíveis do contribuinte, maiores são as chances de aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a pagar.

Todos os comprovantes de gastos com idoso, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido. Caso inclua o aposentado ou pensionista como dependente, isso não modifica o limite de isenção. Nesse caso, deve-se incluir as rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual do dependente. A saber, para incluir os rendimentos isentos já observados.

Compra e vendas de criptomoedas

A declaração do Imposto de Renda de Criptomoedas continua a ser uma obrigação vital para os investidores, especialmente com as mudanças e atualizações implementadas para o ano de 2024.

Aqui está uma orientação detalhada sobre como proceder com a declaração, considerando as novas diretrizes:

  1. Aumento do Limite de Isenção para Venda de Criptomoedas: Em 2024, o limite de isenção para venda de criptomoedas foi aumentado para R$ 40.000,00. Isso significa que as vendas de criptoativos até esse valor por mês estão isentas de imposto de renda.
  2. Tributação do Lucro com Criptomoedas: O lucro obtido com a venda de criptomoedas continua sujeito a tributação em 2024, com alíquotas que variam de acordo com o prazo da operação e o tipo de criptoativo envolvido.
  3. Declaração na DAA: Mesmo que não tenha realizado vendas de criptomoedas durante o ano, é obrigatório declarar todas as criptomoedas possuídas na Declaração Anual de Atividades (DAA), garantindo transparência patrimonial.
  4. Novo Código para Declarar Criptomoedas: A partir de 2024, foi introduzido um novo código (8040) destinado à declaração de criptomoedas na DAA. É crucial utilizar o código correto para evitar erros na declaração.
  5. Informação do CNPJ da Corretora: A partir de 2024, também é obrigatório informar o CNPJ da corretora onde foram realizadas as transações de compra e venda de criptomoedas na DAA.
  6. Declaração de Recebimento de Criptomoedas como Pagamento: Se você recebeu criptomoedas como pagamento por bens ou serviços, é necessário declarar o valor correspondente na DAA, mesmo que não tenha realizado vendas.

Além disso, é crucial estar ciente das obrigações de declarar outros tipos de transações envolvendo criptoativos, como investimentos em NFTs, staking, farming, uso de stable coins, entre outros, de acordo com a Instrução Normativa 1.888.

Venda e Ganho de Capital em criptomoedas

Se ao longo de 2022, o investidor obteve lucro na venda de criptomoedas, isso caracteriza Ganho de Capital e torna obrigatória a declaração. Nesse caso, o contribuinte precisa declarar a operação no IR2024, na ficha de Ganhos de Capital.

Apesar de precisar constar na declaração de IR, só são tributadas vendas a partir de R $35 mil reais em um único mês. Nesse caso, a operação deve ser feita na ficha de “Rendimento isento e não tributado”.

Contudo, vale lembrar que o valor considerado para a isenção, é o valor total de venda das criptomoedas, e não o lucro do investidor. Portanto, independente do lucro, se o investidor realizou uma venda que supere o valor de R $35 mil reais em um mês, a operação se enquadra em ‘ ‘tributável’’.

Por fim, segue uma tabela com a alíquota do Imposto de Renda cobrado sobre o Ganho de Capital em criptomoedas:

Ganho mensal de até R$ 5 milhões: 15%

De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%

De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%

E Ganho de Capital de R$ 30 milhões: 22%

Se o processo todo pareceu confuso, saiba que você pode obter ajuda profissional. Dessa forma você evita prejuízos e dores de cabeça.

O que é Ganho de Capital?

Ganho de capital nada mais é que a diferença entre o valor da venda (de um bem ou direito) e o seu preço de aquisição. Ademais, uma vez obtido lucro, isso gera a obrigação de recolher tributo.

De acordo com o Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021, é obrigatória a entrega para a Receita Federal, de qualquer pessoa física que tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares.

Conforme estipulado pelo Artigo 1º do Regulamento do Imposto de Renda de 2018, pessoas físicas que percebem renda ou proventos de qualquer natureza, incluindo rendimentos e ganhos de capital, são consideradas contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

Essas disposições destacam a necessidade de entrega obrigatória do ganho de capital à Receita Federal por parte de indivíduos que obtiveram renda ou ganhos de capital, garantindo a conformidade com as regulamentações fiscais.

Quem investe na bolsa precisa declarar Imposto de Renda 2024?

De um modo geral, todas as pessoas que obtiveram rendimento acima de R$30.639,90 no ano anterior, devem declarar o IR. No entanto, no que tange os investidores, as regras mudam.

Deve declarar IR todas as pessoas que tiveram ou têm ações na bolsa no ano de vigência. Ainda que não se enquadre em outras categorias que tornam obrigatória a declaração, todo investidor que obteve rendimentos tributáveis ou efetuou uma venda de ações superior ao valor de R$200.000,00 deve declarar. Desse modo, o mesmo evita cair na temida malha fina ou multado pelo Fisco.

Portanto, vale dizer que o investidor precisa declarar as ações, nesse tipo de situação e contexto. Além disso, a sonegação de impostos é crime, e acarreta multas e juros.

Assim como as criptomoedas, as ações na bolsa possuem um valor mínimo para obter impostos. Ou seja, para vendas de ações com valor acima de R$20 mil, há a incidência de 15% de impostos de renda sobre os lucros. Entretanto, no Day trade, esse valor é de 20%. 

Abaixo desse valor, o investidor está isento de imposto (mas não da declaração). No entanto, a mesma isenção não vale para Day trade.

Contudo, de um modo geral, deve declarar IR pessoas que:

  • Fizeram qualquer movimentações na bolsa de valores; 
  • Recebe/recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não exclusivamente na fonte, acima de R$200 mil no ano em investimentos como indenizações, seguro-desemprego, etc.; 
  • Quem possui mais de R$800 mil em bens. (Ex: imóveis, veículos, investimentos).

A Receita Federal implementou novas regras de tributação para aplicações em fundos de investimento no Brasil, regulamentadas pela Lei n° 14.754/2023.

Essas mudanças foram detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2.166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A normativa estabelece o recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos em fundos de investimento até 31 de dezembro de 2023.

Agora, os rendimentos acumulados até o final de 2023 estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Esse imposto poderá ser pago à vista até 31 de maio de 2024, ou parcelado em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Existe também a opção de antecipar o pagamento do IRRF com redução da alíquota para 8%, em que o recolhimento pode ser feito em até quatro parcelas, dependendo da data de apuração dos rendimentos. Foram criados códigos de arrecadação específicos para facilitar a opção do contribuinte e possibilitar o acompanhamento do volume arrecadado.

Como declarar rendimentos de trabalho remoto no exterior no IR 2024?

Cada vez mais pessoas têm optado por trabalhar remotamente para empresas do exterior. No entanto, é importante lembrar que esses rendimentos devem ser declarados no imposto de renda. Para declarar corretamente, é preciso seguir algumas regras e procedimentos específicos.

Em primeiro lugar, é preciso identificar qual é a natureza da atividade que está sendo realizada. Se a atividade se enquadra como prestação de serviços, por exemplo, é preciso emitir nota fiscal. Se for uma atividade de venda de produtos, é preciso emitir nota fiscal e recolher o imposto devido.

Outro ponto importante é a forma de recebimento dos rendimentos. Se o pagamento for realizado diretamente para uma conta no exterior, é preciso declarar os valores na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o código “80 – Exterior”. Se o pagamento for realizado por meio de uma empresa intermediária, como uma plataforma digital, é preciso declarar os valores na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Além disso, é importante lembrar que esses rendimentos estão sujeitos à tributação no Brasil. Se o país de origem do rendimento possuir acordo de dupla tributação com o Brasil, é possível solicitar a isenção de parte do imposto. Nesse caso, é preciso preencher o formulário “Declaração de Saída Definitiva do País” e indicar o país de destino dos rendimentos.

É importante destacar que a declaração desses rendimentos é obrigatória e que a omissão dessas informações pode resultar em penalidades e multas. Por isso, é fundamental prestar atenção aos detalhes e seguir as orientações da Receita Federal para realizar a declaração corretamente.

O que é Carnê-leão? Preciso declarar no Imposto de Renda 2024?

Carnê leão e Ganho de capital são programas auxiliares para a Declaração do IR, portanto, estão disponíveis pela Receita Federal.

O carnê leão é o recolhimento mensal do imposto de renda. Ele indica os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Em outras palavras, o imposto só é recolhido por trabalhadores liberais ou autônomos. Isso inclui: advogado, médico, dentista, pintor, jardineiro, consultor, etc.

Carnê-leão Web

Contudo, se você usar o modelo de declaração pré-preenchida oferecido pelo governo, saiba que ele resgata as informações inseridas no Carnê-leão Web fornecidas no recolhimento mensal para:

  • O próprio profissional que informou no Carnê-leão Web, Rendimentos recebidos – para a ficha Rendimento;
  • E para os clientes desse profissional (tanto titular quanto dependente), que informou os Pagamentos feitos – para a ficha de pagamentos.

Além disso, a DAA 2022 também fornece as seguintes atualizações:

  • Não emissão de Darf de devolução do Auxílio Emergencial
  • Campo novo da ficha RRA para informar os juros da ação judicial;
  • Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
  • Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal para 13 posições;
  • Alteração do nome NIRF para CIB (Cadastro de Imobiliário Brasileiro);
  • Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado (atividade rural).

Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Vale dizer, que o lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física, são tratados de forma separada. Entretanto, dependendo do volume dos rendimentos do MEI repassados à pessoa física, o mesmo fica obrigado a entregar a DIRPF.

Se os rendimentos tributáveis são nativos das atividades do MEI – “Personalidade Jurídica”, caso realize a transferência para pessoa física, declare seu repasse, observando as isenções legais.

Nesse vídeo eu explico se o MEI precisa declarar IR de pessoa física e como. Uma vez que as informações se mantêm as mesmas desde 2018, você poderá entender e aplicar as regras agora, em 2024.

Porém, é importante ter em mente que a criação de um negócio próspero envolve muito mais que apenas a parte burocrática, também envolve paixão, propósito e perseverança. O nosso trabalho é te ajudar desde a abertura do seu MEI, a regularização de débitos, alvará de funcionamento e emissão de nota fiscal e guia DAS MEI.

MEI pode declarar mesmo não sendo obrigado?

Essa é uma dúvida comum entre os novos MEIs. Primeiramente, saiba que esse grupo é obrigado a emitir o DASN-SIMEI, mesmo que a empresa não tenha faturado o valor mínimo para tornar obrigatória a declaração de IR do empresário.

No entanto, caso os rendimentos forem superiores a R$ 30.639,90, será necessário que o empresário faça a declaração de IRPF (IR de pessoa física). Vale lembrar ainda, que o mesmo precisa ter uma conta bancária ativa e atualizada para receber a restituição.

Sobre o DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI é um documento emitido online, no portal do Simples Nacional.

Como dito, esse documento deve ser feito mesmo que o MEI não tenha obtido o faturamento mínimo para ser obrigado. No entanto, se o mesmo realizar a declaração de IR, o DASN-SIMEI precisa ser enviado junto.

Se você nunca declarou o IR e precisa de ajuda, clique e fale comigo. Nossa equipe pode te ajudar a evitar muitos problemas.

Diferença de trabalhador autônomo e profissional liberal

  • Trabalhador autônomo é todo aquele que trabalha por conta própria e tem independência financeira mesmo sem qualificação. Por exemplo: jardineiro, eletricista, pedreiro, etc.
  • Já o profissional liberal, tem formação técnica ou universitária, e portanto, é registrado em uma ordem ou conselho. Além disso, ele pode ser empregado ou trabalhar por conta própria, e precisa contribuir para exercer sua profissão. Por exemplo: contador e advogado.

Caí na malha fina. E agora?

Ao transmitir a sua declaração à Receita Federal, ela passa por uma análise automática. Em seguida, os dados são avaliados e nesse momento, se houverem erros ou faltas de informação, a sua declaração cai na famosa Malha Fiscal. Esse é um problema mais comum do que se pensa, mas que pode ser evitado. Por isso, você precisa estudar bem o assunto ou contratar um contador.

Veja como você pode evitar que sua declaração caia na Malha Fina da Receita Federal a seguir:

  • Antes de fazer a declaração, veja se falta incluir os rendimentos do titular ou seus dependentes.
  • Veja se há diferença entre o IRPF informado na declaração e no DIRF;
  • Confira se as deduções lançadas têm de valores da previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia, despesas médicas, etc.

O ideal é voltar e fazer uma revisão completa de acordo com os pontos citados acima. Logo após, enviar a Declaração Retificadora à Receita Federal.

Porém, você pode estar assustado (a) e com receio de criar mais problemas. Nesse caso, para evitar mais dores de cabeça e custos, o ideal é conversar com um contador. É muito importante que você tire suas dúvidas e entregue o documento em mãos competentes.

O que esperar da mudança de governo para o imposto de renda dos próximos anos?

A política tributária é uma das principais ferramentas do governo para arrecadar recursos e financiar suas atividades. Por isso, a mudança de governo pode trazer consigo novas propostas de alteração na legislação do imposto de renda. A seguir, apresentarei algumas possíveis mudanças que podem ser implementadas nos próximos anos. 

Uma das mudanças que tem sido discutida é a reforma tributária, que busca simplificar o sistema tributário brasileiro e torná-lo mais justo e eficiente. Entre as propostas de reforma tributária, estão a criação de um imposto sobre o valor adicionado (IVA) e a unificação de tributos federais, estaduais e municipais. 

A reforma tributária poderá impactar diretamente a tributação do imposto de renda, já que a proposta prevê a revisão de todas as alíquotas e regimes de tributação.

Outra possível mudança é a revisão das faixas de tributação do imposto de renda. Atualmente, as alíquotas do imposto de renda variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda. Algumas propostas de mudança sugerem a criação de novas faixas de tributação, com alíquotas mais elevadas para os contribuintes de maior renda.

Outra mudança que pode ser implementada é a revisão das deduções permitidas no imposto de renda. Atualmente, é possível deduzir despesas com educação, saúde, previdência e dependentes. No entanto, algumas propostas sugerem a redução ou mesmo a eliminação dessas deduções, o que poderia aumentar a arrecadação do imposto de renda.

Por fim, é possível que o governo promova uma maior fiscalização e cobrança de impostos, referente ao cruzamento de dados de movimentações Pix 2024, como forma de aumentar a arrecadação sem necessidade de alterar a legislação. Isso poderia significar um aumento no número de autuações e multas para os contribuintes que não cumprem suas obrigações fiscais.

É importante lembrar que essas são apenas possíveis mudanças e que não há garantia de que elas serão implementadas. Além disso, qualquer mudança na legislação do imposto de renda deve ser aprovada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo. Por isso, é fundamental ficar atento às mudanças na legislação e buscar orientação de um profissional especializado em questões tributárias.

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Considerações Finais

O imposto de renda é uma parte fundamental da vida financeira de qualquer cidadão, seja ele um trabalhador assalariado, autônomo, empresário ou investidor. Dessa forma, é uma obrigação tributária que exige conhecimento e planejamento para garantir que os contribuintes cumpram suas responsabilidades fiscais de forma eficiente e dentro da legalidade.

Ao longo deste artigo, exploramos os principais aspectos do imposto de renda em 2024 e com um contexto histórico dos anos passados, desde suas bases legais, deduções e formas de otimização fiscal. Discutimos as mudanças e atualizações relevantes para o ano de 2024, proporcionando aos leitores uma compreensão abrangente das suas obrigações fiscais.

Além disso, destacamos a importância do planejamento tributário como uma ferramenta essencial para minimizar o ônus fiscal de maneira legal e ética. Desde a escolha do regime de tributação mais vantajoso até a utilização inteligente de deduções e incentivos fiscais.Na Elvis Dermoni Contabilidade LTDA., nossa missão é proporcionar não apenas clareza de propósito em relação às suas obrigações fiscais, mas também um espírito de parceria e compromisso. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar pelo complexo mundo do imposto de renda com confiança e segurança. Por isso, não perca mais tempo e contate-nos agora.

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Sobre o Autor

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Elvis Dermoni

Elvis Dermoni, mentor de negócios com mais de 20 anos de experiência, ajuda centenas de empresários e empreendedores a criar e conduzir seu próprio negócio, mesmo que você esteja começando do zero, para crescer mais rápido e melhor, com um método exclusivo e construído no campo de batalha, que gera mais clareza de propósito, liberdade e lucro. CEO e Sócio fundador da Elvis Dermoni Contabilidade Ltda., mestre em Administração e Gestão de Empresas, formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Administração, Marketing e Perícia Contábil. Apaixonado por inovação, empreendedorismo, contabilidade, finanças e tecnologia.

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