Precisam declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:
1. Quem teve Rendimentos Tributáveis: Se a soma anual dos rendimentos tributáveis ultrapassou R$ 30.639,90.
2. Quem teve Rendimentos Isentos ou Exclusivos na Fonte: Se a soma de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte foi superior a R$ 200 mil.
3. Quem teve Ganho de Capital: Qualquer ganho de capital com a venda de bens sujeitos à tributação.
4. Quem teve Operações na Bolsa: Vendas acima de R$ 40 mil ou ganhos líquidos sujeitos à tributação.
5. Quem teve Imóveis Residenciais: Se usou a isenção sobre o ganho de capital para adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
6. Quem teve Bens e Direitos: Se tinha mais de R$ 800 mil em bens e direitos em 31 de dezembro de 2023.
7. Quem teve Residência no Brasil: Passou a ser residente no Brasil e manteve residência até 31/12/2023.
Outros Critérios, como:
– Optou por declarar bens e direitos no exterior.
– É titular de trust ou contrato similar no exterior.
– Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
– Obteve receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 com atividade rural.
As informações relatadas acima em resposta à pergunta são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure nossos contadores ou nossos profissionais qualificados para auxiliar na sua declaração.
Na modalidade simplificada, o desconto padrão de 20% aplica-se a todos os rendimentos tributáveis, independentemente de qual rendimento seja dedutível. Na declaração completa, o desconto do imposto pode ser inferior ou superior a 20%, considerando todas as deduções possíveis: despesas com educação, saúde, dependentes, contribuições previdenciárias, etc.
Existem diferentes tipos de rendimentos que são considerados no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Eles são classificados como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Abaixo, explico cada categoria e exemplos de rendimentos que entram no cálculo do imposto:
1. Rendimentos Tributáveis:
Estes são rendimentos que são somados para o cálculo do imposto devido.
– Salários: Incluindo horas extras, adicionais, férias e décimo terceiro.
– Rendimentos de Trabalho Autônomo: Honorários, comissões, pró-labore e outros pagamentos a prestadores de serviços.
– Aluguéis: Rendas provenientes de imóveis alugados.
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– Pensões e Aposentadorias: Incluindo aposentadorias do INSS e pensões alimentícias.
– Rendimentos de Investimentos: Dividendos de fundos imobiliários, lucros de empresas e rendimentos de aplicações financeiras.
– Rendimentos de Atividade Rural: Lucros e receitas de atividades agrícolas e pecuárias.
– Outros: Ganhos de capital, ganhos em operações de day trade e prêmios recebidos.
2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
São rendimentos que não são tributados diretamente, mas ainda devem ser declarados.
– Lucros e Dividendos: Recebidos de empresas ou participações societárias.
– Indenizações Trabalhistas: Valores recebidos em rescisões trabalhistas ou como indenização por danos.
– Seguro-Desemprego: Benefício recebido após perda do emprego.
– Aposentadoria por Doença Grave: Aposentadorias de pessoas com doenças graves especificadas pela lei.
– Rendimentos de Poupança: Juros e rendimentos de cadernetas de poupança.
– Ganhos em Loterias: Prêmios recebidos de loterias oficiais, sujeitos à tributação exclusiva.
3. Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte:
São rendimentos que já tiveram imposto retido na fonte e não entram na soma do cálculo anual.
– Décimo Terceiro Salário: Valor extra pago no final do ano.
– Juros sobre Capital Próprio: Pagamento de empresas a acionistas e sócios.
– Ganhos em Aplicações Financeiras: Juros de títulos e rendimentos de aplicações financeiras.
– Prêmios de Loteria e Concursos: Incluindo prêmios recebidos de loterias e concursos.
Estes são os principais tipos de rendimentos considerados para o Imposto de Renda. É importante entender em qual categoria cada tipo de rendimento se enquadra para garantir a correta declaração e evitar erros que possam resultar em multas ou outras penalidades.
A malha fiscal (fina) é o monitoramento do Receita Federal. Quando a declaração de imposto de renda do contribuinte é retida pelo Fisco. Isso geralmente acontece quando os controles da RFB identificam algum tipo de incompatibilidade de dados quando os dados se cruzam.
A Receita Federal só aceita deduções para custeio de creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, pré-escola, pós-graduação ou cursos técnicos.
Então, esqueça gastos com atividades extracurriculares como inglês ou balé, faculdade ou concursos públicos.
Também não são aceitas outras despesas, como compra de livros, cadernos, uniformes ou outros materiais escolares. Despesas com lanches ou refeições que não estejam incluídas na mensalidade escolar também não são dedutíveis.
As principais deduções permitidas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024 (ano-calendário de 2023) incluem várias despesas que podem ser subtraídas do valor total de renda tributável, reduzindo a base de cálculo do imposto devido. Veja algumas das principais deduções:
1. Despesas Médicas e de Saúde:
– Médicos e Dentistas: Pagamentos a médicos, dentistas e outros profissionais da saúde.
– Exames e Procedimentos: Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos e próteses ortopédicas e dentárias.
– Planos de Saúde: Pagamentos feitos a planos e seguros de saúde, tanto para o titular quanto para seus dependentes.
– Outras Despesas: Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais e outros serviços de saúde.
2. Educação:
– Despesas com Instrução: Despesas relacionadas a escolas, universidades, cursos de pós-graduação, educação infantil e técnica para o contribuinte e seus dependentes.
– Limite Anual: O limite para deduções de educação é de R$ 3.561,50 por pessoa.
3. Previdência e Pensão:
– Previdência Social: Contribuições ao INSS, incluindo contribuições de empregados domésticos.
– Previdência Privada: Contribuições para planos de previdência complementar (PGBL), até 12% da renda tributável.
– Pensão Alimentícia: Pagamentos feitos em cumprimento de decisão judicial.
4. Dependentes:
– Dedução por Dependente: Cada dependente pode ser deduzido até o limite de R$ 2.275,08.
5. Livro Caixa:
– Despesas Profissionais: Profissionais autônomos podem deduzir despesas registradas no Livro Caixa, como aluguel de escritório, contas de serviços públicos, materiais de escritório, etc.
6. Contribuição Patronal para Empregados Domésticos:
– INSS de Empregados Domésticos: Contribuição patronal paga à Previdência Social sobre a remuneração de empregados domésticos, com limite estabelecido pela legislação vigente.
Essas são algumas das principais deduções permitidas. É importante guardar os comprovantes e seguir as regras específicas para cada categoria. Ajudar a organizar suas despesas pode ser uma ótima forma de otimizar a declaração e reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
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