INSS: Conheça os benefícios da Previdência Social para os segurados

Certamente você já deve ter ouvido falar do INSS e de alguns benefícios da Previdência Social para os assegurados, mas você sabe detalhes?

Muita gente sabe que o INSS é o benefício que garante a aposentadoria e garante uma renda em caso de acidentes e doenças no trabalho.  

Entretanto, pouca gente sabe sobre todos os detalhes dos benefícios do INSS e por algumas questões negativas acabam achando que o INSS não é algo bom.

Sobretudo, a Previdência Social foi criada para entregar benefícios e qualidade de vida ao cidadão e isso não pode ser ignorado.

Então eu vou te apresentar tudo o que você precisa saber sobre INSS e Previdência Social. Portanto, neste artigo você vai aprender mais sobre:

O que é Previdência Social?

A Previdência Social é um seguro social do governo que assegura o trabalhador e toda a família em casos graves. Então em casos de doença, morte, velhice, invalidez e gravidez. É a Previdência Social que garante um auxílio financeiro ao trabalhador ou desempregado involuntário.

Para ficar mais claro veja essa citação:

No Brasil, a Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:

I – Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II – Proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV – Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V – Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.  (Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdencia-social/).

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Como funciona a previdência social?

Então, não adianta saber o que é uma previdência, certamente, é preciso saber como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.

De uma forma bem simples, posso te dizer que se refere a um seguro que possui participação direta do Governo Federal e das pessoas economicamente ativas.

A ideia é garantir uma aposentadoria para todas as pessoas quando elas deixarem de trabalhar. Ademais, até mesmo em situações que ocorra morte, invalidez, ou qualquer doença.

Dessa forma, podemos entender que a previdência funciona como um seguro social, criado para todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

Contudo, para o trabalhador ter direito de receber os benefícios da previdência é preciso ser contribuinte. Desta maneira, estando com carteira assinada ou pagando o INSS de outra maneira.

De fato, no momento em que cada contribuinte paga mensalmente para o INSS, é que o Instituto Nacional do Seguro Social é conquistado.

Os valores pagos são repassados para as pessoas que estão necessitando, por conta da invalidez, morte de familiares, de doenças ou de desemprego.

As contribuições são descontadas diretamente no contracheque do trabalhador, portanto, são descontadas de pessoas que são empregadas com carteira assinada.

Por outro lado, é possível contribuir sendo um trabalhador autônomo ou empresário. Desta maneira, se pode contribuir para poder receber o benefício do Seguro Social.

Como funciona o INSS quando se é empresário?

Então, você que é empresário, veja como funciona o INSS de acordo com sua situação.

No caso de microempreendedor individual, a contribuição é feita automaticamente através do pagamento do DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples.

Em caso de empresário EPP ou ME, é necessário realizar o pró-labore de 11%, ou seja, o empresário deverá pagar esta porcentagem diretamente ao INSS.

Contudo, para esses profissionais a contribuição é feita através do pró-labore que é uma espécie de salário para empreendedores.

Já os profissionais liberais, como os advogados e médicos, precisam fazer o recolhimento do INSS específico. Dessa forma, irão ter direito a se aposentar por tempo de contribuição e por idade.

Assim, para com os profissionais liberais temos de acordo com o Art. 21 da Lei 12.470/2011, o profissional liberal poderá recolher:

11% sobre o salário mínimo, caso escolha por excluir o direito de se aposentar por tempo de contribuição;

20% sobre o salário mínimo ou sobre os rendimentos auferidos, limitado ao teto de contribuições vigente, caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição.

benefícios da Previdência Social 2019

A incidência do INSS e IRPF no Pró-labore

Quando um empresário atua ativamente em seu negócio, haverá então o pró-labore e incidência do INSS em 11% e o IRPF segundo a remuneração.

Além de tudo, vale lembrar que as empresas que não optam pelo simples nacional, deverão pagar também 20% do valor constante no pró-labore.

Ademais, você precisa entender que o valor do pró-labore deverá ser declarado no Imposto de Renda, certamente, isto é para pagar o IRPF.

Portanto, saiba que logo na primeira arrecadação do INSS, o empresário e seus sócios já estão assegurados. De fato, isso significa que os valores arrecadados voltarão para os que pagaram depois de um tempo.

Como Calcular o Pró-Labore?

A priori, a palavra pró-labore vem do latim, que significa: pelo trabalho.

Assim, pró-labore é o resultado econômico referente ao labor praticado pelo sócio.

Não confunda, Pró-Labore com Dividendos (retirada de lucros).

Segundo o Código Civil de 2013 foram divididas as figuras dos sócios e dos administradores. Com isso é necessário nomear em contrato social quais pessoas receberão o pró-labore.

Deste modo, somente tem direito ao pró-labore os sócios que participam da administração da empresa, designados como administradores no contrato ou estatuto social.

Os sócios não administradores, apenas tem direito à participação nos lucros, “dividendos”.

Os impostos que o sócio paga são 11% de INSS e de 0% até 27,5% de IRRF sobre o valor do pró-labore. Consequentemente, a empresa (cota patronal) terá a obrigação de repassar aos cofres públicos o montante de 20% sobre o valor do pró-labore.

Empresas optantes do simples e as desoneradas do INSS conforme a legislação, não complementam para que chegue aos 20%.

O pró-labore é uma forma de contribuir com a Previdência que permitirá a aposentadoria por tempo de contribuição. Uma vez não realizada as contribuições, não há em falar em aposentadoria para esta modalidade e seguridade em acidentes de trabalho. Além do risco das penalidades fiscais.  

Previdência Social

Regime Geral Previdência Social (RGPS)

O Regime Geral Previdência Social, conhecido simplesmente como RGPS. De fato, um dos três regimes da Previdência Social e, portanto, é gerenciado pelo INSS.

Isto quer dizer que esta autarquia é quem define a quantia que deve ser paga pelo trabalhador do setor privado ou do setor público, ao último, existem critérios próprios.

O regime previdenciário público brasileiro é obrigatório ou por opção, e isso depende do enquadramento previsto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Visto que auxilia o trabalhador obrigado ou filiado em uma situação de acidente e desemprego.

Aliás, dentro da lista de contribuintes podem estar os trabalhadores assalariados. Como autônomos, domésticos, contribuintes individuais, empregadores e trabalhadores rurais.

Quem possui o nº do PIS, PASEP ou NIS, é considerado inscrito na Previdência Social e já pode contribuir para o INSS. De forma obrigatória ou por opção (contribuinte facultativo), tendo por idade mínima, 16 anos.

Regime Próprio Servidores Públicos (RPPS)

O Regime Próprio Servidores Públicos, simplesmente conhecido como RPPS, é outro regime da Previdência social. Só que nesse caso ele contempla os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A definição do valor pago pelos contribuintes é feita pelo ente federativo, e sua filiação é obrigatória para o agente público.

Destaco que esses contribuintes poderão também se filiar ao regime facultativo de contribuição da Previdência Social.

Tipos de aposentadoria

Muita gente pensa em aposentadoria, mas pouca gente sabe sobre os tipos de aposentadoria. Portanto, conheça os tipos de aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade: com 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres. É preciso um tempo mínimo de contribuição de 180 meses.
  • Aposentadoria por idade – pessoa deficiente: a partir dos 60 anos para homens e 55 para mulher, se comprovados 180 meses, é possível se aposentar.
  • Aposentadoria por invalidez: depois de uma perícia médica e constatado que um trabalhador não consegue mais trabalhar, então é aposentado por invalidez.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: será feito um cálculo com base na sua idade e no tempo que passou contribuindo para a Previdência Social.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição especial: é possível se aposentar entre 15 a 25 anos de trabalho. Isso para o caso de trabalhadores que estiveram expostos a situações perigosas durante o trabalho.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição – pessoa deficiente: pessoas deficientes que contribuíram por 180 meses poderão se aposentar.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição – professor: Com 30 anos de trabalho como professor do ensino básico, e de 25 anos como professora, é possível solicitar a aposentadoria.

Veja que cada tipo de aposentadoria possui sua regra de adesão conforme leis vigentes no ano. Portanto, a aposentadoria só é concedida a pessoas que se enquadram e tenham realmente como comprovar seu tempo de contribuição.

Benefícios da Previdência Social

A aposentadoria é um dos benefícios da Previdência Social. Porém, existem outras vantagens. Saiba quais são:

  • Salário família: o salário pago para famílias com baixa renda, geralmente pago pela empresa empregadora:
  • Salário maternidade: a contribuinte que tiver filhos, adotar uma criança ou sofrer aborto não criminoso receberá um valor mensal com auxílio maternidade. Certamente, o salário deve ser pago diretamente pelo empregador.
  • Salário maternidade rural: de fato, o Salário maternidade Rural deverá ser agendado com antecedência.
  • Salário maternidade do empregado do MEI: ademais o salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
  • Pensão por morte: valor pago para aquelas pessoas dependentes de um contribuinte que faleceu. Certamente, é uma indenização recebida após o falecimento de um membro contribuinte.
  • Auxílio doença: quem está afastado do trabalho por questão de doença, receberá esse benefício. Entretanto, é preciso passar por perícia médica para comprovar a necessidade do salário ou constatar se o trabalhador pode voltar a trabalhar normalmente no seu emprego atual.
  • Auxílio-acidente: após um acidente que reduza sua capacidade de trabalho, é possível receber uma indenização.
  • Auxílio reclusão: a família dos dependentes de um preso, receberá o auxílio reclusão após dar entrada no pedido.

Veja que a previdência social possui um benefício diferente para qualquer situação. Agora veja mais sobre o cálculo do tempo de contribuição para ter direito aos benefícios. Além do mais, todas as aposentadorias são benefícios da previdência social!

Cálculo da aposentadoria online

O cálculo poderá ser realizado de maneira simples e rápida. Basta acessar o site do INSS e fazer uma simulação da aposentadoria online. Certamente é possível simular o seu tempo de contribuição e prever os valores do benefício da aposentadoria.

Veja maneiras de fazer o cálculo:

  • Simulação automática: essa simulação também é conhecida como calculadora do INSS, com uma ferramenta online você busca automaticamente todas as informações necessárias para calcular o tempo de contribuição e saber quanto tempo falta para a sua aposentadoria.
  • Simulação manual: para fazer a simulação manualmente você precisa ter todos os documentos em mãos, certamente, serão solicitadas informações a respeito dos cargos e dos salários que você recebeu durante toda a vida de trabalho.
  • Simulação de valores: com essa modalidade de simulação você informa sua renda mensal e o cálculo é feito de acordo com os valores que serão recebidos com base na idade, a renda por mês e o tempo de contribuição. Cálculo feito de acordo com a Tabela de Expectativa de Sobrevida divulgada pelo IBGE.

Desta maneira você pode fazer cálculos e simular o tempo de contribuição do INSS e saber quando poderá se aposentar. Então, basta entrar no site oficial do INSS para saber as informações detalhadas.

Previdência Social

Não fique sem contribuir

Embora haja muita especulação sobre o futuro da nossa Previdência Social, não recomendo ficar sem contribuir, pois, não se sabe quando precisaremos de um auxílio. Portanto, o auxílio de um contador é indispensável nessa decisão.

Caso queira receber mais informações, é só entrar em contato comigo.

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Sobre o Autor

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Elvis Dermoni

Elvis Dermoni, mentor de negócios com mais de 20 anos de experiência, ajuda centenas de empresários e empreendedores a criar e conduzir seu próprio negócio, mesmo que você esteja começando do zero, para crescer mais rápido e melhor, com um método exclusivo e construído no campo de batalha, que gera mais clareza de propósito, liberdade e lucro. CEO e Sócio fundador da Elvis Dermoni Contabilidade Ltda., mestre em Administração e Gestão de Empresas, formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Administração, Marketing e Perícia Contábil. Apaixonado por inovação, empreendedorismo, contabilidade, finanças e tecnologia.

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