Reduza Seus Custos e Maximize Lucros com Terceirização Ilimitada Em Pequenos Negócios à Luz da Lei 13.429 de 2017 e da decisão 725 do STF Para Questões de Pejotização

A terceirização Ilimitada em Pequenos Negócios, quando implementada estrategicamente, oferece significativos benefícios em termos de redução de custos e maximização de lucros. Este conteúdo explora como a prática empresarial, legislação e jurisprudência recentes afetam a implementação da terceirização em pequenas empresas, analisando aspectos legais, econômicos e operacionais envolvidos.

Convido você a explorarmos a dinâmica da terceirização em pequenos negócios no Brasil, com especial atenção às transformações introduzidas pela Lei nº 13.429, de 2017, e pela decisão nº 725 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta análise visa compreender os impactos e as implicações dessas mudanças legislativas e judiciais para a gestão de terceirizados nos pequenos empreendimentos.

Análise das Decisões do STF sobre Terceirização e Pejotização

Este artigo é dedicado especialmente a empresários empreendedores de pequenos negócios, e busca analisar as implicações, desafios e oportunidades trazidos pela nova lei da terceirização. Vamos explorar como isso pode ser implementado de maneira eficaz, segura e de baixo risco, respeitando as leis e usando boas práticas de gestão, finanças e contabilidade.

A pesquisa realizada pela FGV Direito SP, que analisou decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) entre janeiro e agosto de 2023, revelou dados significativos sobre a terceirização e pejotização nas relações de trabalho no Brasil. Segundo o estudo, 64% das reclamações trabalhistas julgadas confirmaram relações de terceirização ou pejotização. Esse dado é um indicativo da relevância dessas práticas no cenário trabalhista atual e das questões legais que as cercam.

A seguir, apresento uma análise dos pontos principais da pesquisa, considerando suas implicações para a gestão de pequenos negócios e empreendimentos, inspirando-se na visão e na experiência do campo de batalha em ajudar pequenos empresários.

A pesquisa da FGV Direito SP mostrou que:

  • 43% das decisões permitiram a terceirização de atividade-fim: É factível a tendência do STF em validar a terceirização das principais atividades das empresas, o que, segundo a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é um movimento legal. Para pequenos negócios, isso pode representar uma oportunidade de flexibilização da força de trabalho e redução de custos operacionais, permitindo que se concentrem em suas competências essenciais enquanto terceirizam outras funções.
  • 21% permitiram a pejotização: A pejotização, prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas em vez de empregados CLT, também foi confirmada em uma parcela significativa das decisões. A “pejotização”, se refere à prática do trabalhador abrir uma empresa e ser contratado como pessoa jurídica, sem direitos trabalhistas básicos. Pejotização é vista pelo STF como uma fraude à contratação e entende que há vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador.
  • 1% autorizou a terceirização de atividade meio: Embora a terceirização de atividade meio já fosse amplamente aceita antes das reformas, a confirmação dessa prática pelo STF reitera sua legalidade. Isso reforça a possibilidade de pequenos negócios terceirizarem funções que não são o core business, como limpeza, manutenção e segurança.

Implicações para Pequenos Negócios

Para empreendedores e gestores de pequenas empresas, os resultados dessa pesquisa reforçam a importância de entender as nuances legais da terceirização e da pejotização. A adoção dessas práticas pode oferecer vantagens competitivas significativas, mas deve ser acompanhada de uma compreensão clara das obrigações legais e dos direitos dos trabalhadores.

  • Gestão Estratégica: A possibilidade de terceirizar atividades-fim permite uma gestão mais estratégica dos recursos, focando no que a empresa faz de melhor. Isso pode levar a um aumento da qualidade e da eficiência dos serviços ou produtos oferecidos.
  • Compliance e Responsabilidade Social: É fundamental que as empresas mantenham práticas de compliance, respeitando integralmente a legislação trabalhista, como também a responsabilidade social empresarial deve ser considerada, assegurando que a terceirização seja clara e consciente.
  • Planejamento Financeiro e Tributário: O entendimento e a aplicação correta da terceirização e pejotização podem resultar em benefícios financeiros e tributários tanto para a empresa quanto para os profissionais contratados. Contudo, é fundamental que esse planejamento seja feito de forma ética e legal, evitando a evasão fiscal e garantindo os direitos dos trabalhadores.

Vamos ao jogo! Porque tudo nasce de uma escolha.

Em breve síntese, hoje prevalece, sustentado pela nossa Constituição Federal do Brasil de 1988, os princípios da livre concorrência (artigo 170, IV) e da livre iniciativa (artigo 170) garantem às empresas a liberdade para buscar eficiência e competitividade. Este conceito assegura o direito das empresas de organizar suas operações visando melhorar sua posição no mercado, respeitando as regras de concorrência justa e a legislação vigente.

Neste cenário, ressalto que a Terceirização Ilimitada em Pequenos Negócios, especialmente à luz das minhas experiências práticas e conquistas como contador, empresário, mentor e consultor de empresas, em conformidade com a Lei 13.429 de 2017 e a decisão 725 do STF (Supremo Tribunal Federal), se configura como uma estratégia importante para o sucesso empresarial.

Acreditando em reflexões profundas que promovem a consciência para tomadas de decisão eficazes, baseadas em princípios de crescimento, compartilho com você, empresário empreendedor, inicialmente duas frases, para auxiliar no entendimento do tema e na decisão sobre a Terceirização Ilimitada em Pequenos Negócios, de maneira a reduzir custos e aumentar os lucros.

“A maneira como você faz uma coisa, é a maneira que você faz todas as coisas.”

– T. Harv Eker

“O certo não dá errado. E o errado não dá certo. Como também a estratégia certa no momento errado é a estratégia errada. Não existe o jeito certo para fazer a coisa errada.”

– Sabedoria Milenar

Declaração e Isenção de Responsabilidade

As orientações consultivas, seja de natureza fiscal, contábil, societária ou trabalhista, fornecidas neste artigo, foram meticulosamente elaboradas com base na legislação vigente e nas boas práticas de gestão e administração de empresas, conquistadas ao longo da minha jornada de estudos e dedicação ao tema. Entretanto, são apresentadas de forma geral e devem ser interpretadas como diretrizes para empresas, empresários, empreendedores e profissionais da área.

Tais orientações não se destinam a resolver situações específicas e não devem ser a única base para ações sem a consulta a um especialista qualificado, adaptadas às particularidades de cada caso.

Recomenda-se veementemente a consulta com profissionais especializados antes de tomar qualquer decisão baseada nas informações aqui contidas, considerando as peculiaridades de cada situação sob as leis, regulamentos e atos normativos aplicáveis.

Eu, Elvis Dermoni, com mais de 20 anos de experiência auxiliando negócios, não assume responsabilidades por danos resultantes de ações tomadas com base neste guia. Não há garantias de que procedimentos ou transações específicas não serão questionados pelas autoridades fiscais, nem quanto aos resultados desses questionamentos em qualquer esfera.

Como mentor especializado em pequenos negócios, tenho capacitado centenas de empresários e empreendedores a construir e gerir suas empresas com solidez financeira, visando à prosperidade e à liberdade financeira, geográfica e temporal. Com vasta experiência como empreendedor, contador, consultor e mentor, dedico-me a enriquecer a vida pessoal e profissional dos meus clientes, promovendo um estilo de vida abundante e pleno.

Com formação em Ciências Contábeis e especializações em Administração, Marketing e Perícia Contábil, além de um mestrado em Administração e Direção de Empresas, aplico um método exclusivo desenvolvido ao longo de duas décadas, permitindo aos donos de negócios atingir seu máximo potencial sem comprometer sua saúde ou bem-estar.

Terceirização Ilimitada em Pequenos Negócios

A Terceirização Ilimitada em Pequenos Negócios é um tema de crescente relevância no cenário empresarial moderno, especialmente no Brasil. Com as mudanças na legislação trabalhista e as decisões judiciais recentes, como a Lei 13.429 de 2017 e a decisão 725 do STF, a terceirização em todas as esferas de atividade empresarial foi legitimada, criando novas oportunidades e desafios para os empreendedores.

Essa modalidade de gestão operacional oferece aos pequenos negócios uma flexibilidade sem precedentes na contratação de serviços, permitindo-lhes delegar não apenas as atividades-meio, como também as atividades-fim, que são o coração do negócio.

No entanto, a adoção da terceirização ilimitada e irrestrita em pequenos negócios requer hoje uma análise cuidadosa e estratégica por parte dos pequenos empresários. A principal vantagem percebida por especialistas é a capacidade de se concentrar nas competências centrais da empresa, enquanto as operações secundárias são geridas por terceiros especializados.

A terceirização não só potencializa a eficiência operacional, mas também proporciona o acesso a expertises e tecnologias avançadas que, de outra forma, poderiam ser inacessíveis devido a limitações de recursos. Além disso, podemos considerar que essa abordagem pode levar a uma significativa redução de custos operacionais, uma vez que elimina a necessidade de manter uma grande equipe interna e infraestrutura para tarefas que não são essenciais para o negócio principal.

Contudo, a terceirização ilimitada em pequenos negócios também traz consigo desafios e responsabilidades. A escolha de parceiros de terceirização confiáveis torna-se uma tarefa crítica, pois a qualidade dos serviços contratados impactará diretamente a reputação e o sucesso do negócio. Além disso, é imprescindível que os pequenos empresários estejam atentos ao cumprimento das leis trabalhistas e fiscais, assegurando que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam respeitados. Esta abordagem exige uma gestão cuidadosa e uma comunicação eficaz, tanto com os parceiros terceirizados quanto com os clientes, para garantir a transparência e a eficiência das operações.

Terceirização à luz da Lei nº 13.429 de 2017

Historicamente, a terceirização no Brasil estava restrita a atividades-meio, aquelas não ligadas ao core business das empresas. Com a Lei nº 13.429/2017, houve uma ampliação desse conceito, permitindo a terceirização de qualquer setor da empresa, incluindo as atividades-fim.

Essa mudança legislativa abriu novas possibilidades para os pequenos negócios, que agora podem contar com uma maior flexibilidade na gestão de seus recursos humanos e operacionais.

Vamos construir algo aqui.

  1. Definição e Alcance: Esta lei regulamenta a terceirização e o trabalho temporário. Ela permite que empresas contratem serviços terceirizados para qualquer atividade, seja-meio ou fim.
  2. Impactos Positivos para Pequenos Negócios: Para os pequenos empresários, a terceirização ilimitada pode significar uma série de benefícios, entre eles o acesso a serviços especializados sem a necessidade de manter um quadro fixo de funcionários nessa área, reduzindo custos com encargos trabalhistas e treinamentos. Além disso, ao terceirizar atividades não essenciais, o empresário pode concentrar esforços e recursos no desenvolvimento do seu negócio principal, potencializando a qualidade e a competitividade no mercado.
  3. Desafios e Cautelas na Implementação: Apesar dos benefícios, a terceirização irrestrita é aconselhável a escolha de parceiros íntegros, confiáveis e qualificados, já que a qualidade do serviço terceirizado reflete diretamente na imagem da empresa. Além disso, é fundamental que os contratos de terceirização sejam bem elaborados, definindo claramente as responsabilidades, prazos e padrões de qualidade esperados.

Terceirização à luz da Decisão 725 do STF

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) nº 44 e outras relacionadas, resultando na Decisão nº 725, nela reforçou a Legitimidade da Terceirização em todas as atividades da empresa, inclusive na atividade-fim.

Esta decisão oferece maior proteção jurídica para os empresários, sendo uma base legal mais sólida para a terceirização em pequenos negócios, reduzindo riscos de disputas judiciais. Esta decisão declarou que a terceirização de todas as atividades da empresa, incluindo a atividade-fim, é constitucional.

Implicações da decisão

  1. Flexibilidade nas Contratações: As empresas ganharam maior liberdade para terceirizar qualquer parte de suas operações, incluindo suas atividades principais.
  2. Segurança Jurídica: A decisão trouxe mais clareza e segurança jurídica para as empresas que optam pela terceirização.
  3. Impacto nos Direitos Trabalhistas: Apesar da decisão favorecer a flexibilização da terceirização, ela não altera os direitos dos trabalhadores terceirizados, que devem ser preservados conforme a legislação trabalhista.
  4. Debate sobre Qualidade e Condições de Trabalho: A decisão também gerou debates sobre a qualidade e as condições de trabalho dos terceirizados, levantando questões sobre a manutenção dos direitos e benefícios.

A Decisão 725 do STF representou uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira, promovendo maior flexibilidade na gestão de recursos humanos nas empresas. No entanto, é essencial que as empresas mantenham um compromisso com as práticas éticas e o cumprimento das leis trabalhistas ao optarem pela terceirização.

  • Responsabilidade das Empresas Contratantes: As empresas contratantes devem assegurar que as contratadas cumpram todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
  • Escolha de Parceiros de Terceirização: A seleção cuidadosa de empresas terceirizadas é crucial para evitar problemas legais e garantir a qualidade dos serviços.

Crie Contratos de Terceirização Seguros em Pequenos Negócios

Em contratos de terceirização, a questão do vínculo trabalhista é ponto de atenção e isso pode gerar sérias complicações legais se não for bem gerenciada. O vínculo empregatício é caracterizado por alguns elementos essenciais previsto na legislação brasileira, de início fundamentada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) (CLT) Art. 2º e 3º, além de outras normas e decisões judiciais pertinentes. O vínculo empregatício é caracterizado pela presença de elementos como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Aqui estão os principais aspectos que, se presentes, podem sinalizar vínculo empregatício:

  1. Pessoalidade: Se o serviço deve ser executado pessoalmente pelo trabalhador terceirizado, sem possibilidade de ser substituído por outro trabalhador da empresa terceirizada.
  2. Subordinação: Se o trabalhador terceirizado está sujeito ao poder de direção e controle da empresa contratante, como horários rígidos de trabalho, recebimento de ordens diretas e supervisão constante.
  3. Habitualidade: Se o serviço é prestado de maneira contínua e regular, integrando-se à rotina normal de trabalho da empresa contratante.
  4. Onerosidade: Quando há remuneração pelo serviço prestado, caracterizando uma relação de emprego.

Para evitar a formação de um vínculo trabalhista em contratos de terceirização, é essencial que as empresas contratantes adotem algumas práticas específicas. Nesse contexto, a elaboração de contratos de terceirização bem estruturados e o cuidado contínuo na gestão dessas relações são fundamentais para prevenir a caracterização de um vínculo empregatício. Tal precaução é vital, pois a existência de um vínculo trabalhista pode resultar em obrigações trabalhistas e previdenciárias para a empresa contratante.

Portanto, é crucial estabelecer uma distinção clara e autêntica entre um contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica (PJ) e um contrato de trabalho, a fim de definir corretamente as obrigações legais e responsabilidades das partes envolvidas.

É especialmente relevante no contexto brasileiro, onde a legislação trabalhista e a jurisprudência estabelecem critérios específicos para diferenciar essas duas formas de relação PJ ou CLT.

A adequada caracterização de uma relação de prestação de serviços, em contraposição ao vínculo empregatício, exige a observância de elementos que evidenciam a autonomia do prestador de serviços, a ausência de subordinação e a independência na execução de suas atividades.

Para prevenir a interpretação de um contrato de pessoa jurídica (PJ) como um vínculo empregatício, é fundamental que este possua atributos específicos. No Brasil, esses atributos estão alinhados à legislação trabalhista e à jurisprudência vigente, englobando 11 aspectos como:

1 – Clareza Contratual e Inexistência de Exclusividade:

A clareza contratual sobre a natureza da relação e a ausência de exigência de exclusividade são fundamentais para prevenir interpretações equivocadas sobre a existência de um vínculo empregatício. É essencial que o contrato reflita com precisão a realidade operacional e a gestão prática da relação entre as partes, evitando descompassos entre o acordado e a prática.

A análise de casos práticos revela que a efetiva distinção entre um contrato de prestação de serviços pessoa jurídica e um contrato de trabalho depende não apenas da formalização contratual, mas também da realidade factual da execução do serviço.

Portanto, é imperativo que a gestão e a operacionalização dos serviços estejam alinhadas com os princípios aqui discutidos, a fim de salvaguardar a natureza pretendida da relação contratual e evitar reclassificações indesejadas para vínculo empregatício, com suas consequentes obrigações legais e responsabilidades.

2 – Pagamento por Demanda, Projeto ou Serviço:

Orientamos que a remuneração baseada em projetos concluídos, serviços prestados ou resultados alcançados, em vez de um salário fixo mensal, caracteriza a relação comercial em contraste com a relação de emprego, na qual predomina o pagamento regular, independente dos resultados específicos.

3 – Exigência de obrigação fiscal e tributária como PJ

É essencial monitorar rigorosamente os pagamentos dos encargos relacionados à condição de pessoa jurídica, assegurando que todas as obrigações fiscais e tributárias estejam em dia. Além disso, é fundamental realizar os pagamentos pelos serviços prestados diretamente na conta de pessoa jurídica especificada no contrato, garantindo a transparência e a conformidade com os termos acordados. Esta prática não só reforça a natureza profissional da relação, mas também contribui para a clareza financeira e a integridade das transações comerciais.

4 – Autonomia e Independência

A autonomia do prestador de serviços, é caracterizada pela liberdade na escolha dos métodos e na forma de execução do serviço, sem a interferência direta ou controle substancial por parte do contratante, é um dos pilares para a distinção entre o contrato de PJ e o contrato de trabalho. Esta independência operacional reflete não apenas na maneira como o serviço é prestado, mas também na gestão do tempo e nos recursos utilizados pelo contratado.

5 – Prestação de Serviços a Terceiros:

É a capacidade liberal do contratado de prestar serviços a outros clientes, além do contratante atual, demonstra sua independência e afasta a percepção de exclusividade, típica das relações de emprego. Esta característica evidencia que o prestador de serviços opera seu próprio negócio, mantendo uma carteira de clientes diversificada.

6 – Responsabilidade Sobre os Riscos:

A responsabilidade sobre riscos empresariais pelo contratado, como a responsabilidade pelos próprios custos operacionais e pela aquisição e manutenção de equipamentos, distingue significativamente o contrato de prestação de serviços da relação de emprego, onde tais riscos são tipicamente absorvidos pelo empregador.

7 – Instrumentação Própria:

A utilização de instrumentos próprios para a realização do serviço é outro indicativo importante da natureza independente da relação de prestação de serviços. Isso demonstra que o prestador de serviços investe em sua própria infraestrutura para a execução de suas atividades, diferentemente do empregado, que geralmente utiliza recursos fornecidos pelo empregador.

8 – Possível Flexibilidade de Horário:

A falta de um horário de trabalho fixo, que possibilita ao prestador de serviços estabelecer sua própria programação, destaca-se em contraste com as rotinas inflexíveis tipicamente ligadas ao emprego formal. Esse aspecto enfatiza a autonomia inerente à relação de prestação de serviços.

9 – Ausência de Benefícios Trabalhistas:

A não inclusão de benefícios trabalhistas típicos, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e planos de saúde, na relação de prestação de serviços PJ, destaca a natureza contratual distinta em relação ao vínculo empregatício.

10 – Inexistência de Uniforme ou Identificação da Empresa:

A autonomia do prestador de serviços é também evidenciada pela liberdade de não utilizar uniformes ou identificações corporativas, marcando uma distinção clara da imagem corporativa imposta aos empregados.

11 – Ausência de Subordinação:

A relação de emprego é tipicamente marcada pela subordinação, onde o empregado está sujeito às ordens e direções do empregador. Em contraste, a relação de prestação de serviços PJ deve ser pautada pela ausência dessa subordinação direta, evidenciando que o prestador de serviços opera com autonomia, sem estar vinculado a diretrizes estritas ou a uma hierarquia corporativa.

Acreditamos que a adoção das práticas de gestão mencionadas, aliadas à estrita observância dos termos legais previstos em nosso ordenamento jurídico, minimiza significativamente a possibilidade de litígios entre indivíduos honestos e íntegros. Essa crença é ecoada pela máxima: “Não são os contratos que honram os homens, mas sim os homens que honram os contratos”. Esta frase sublinha a importância da ética e da integridade pessoal na manutenção de relações comerciais harmoniosas e respeitosas.

Práticas conscientes de gestão para o êxito em terceirização

  1. Seleção de Parceiros de Terceirização: Escolher parceiros confiáveis e com boa reputação no mercado. Verificar a solidez financeira e o histórico de cumprimento das obrigações legais.
  2. Gestão de Relacionamento: Manter uma comunicação clara e regular com as empresas terceirizadas para garantir a qualidade dos serviços prestados.
  3. Foco no Core Business: Usar a terceirização para concentrar esforços na atividade principal da empresa, delegando operações secundárias.
  4. Inovação e Flexibilidade: Aproveitar a terceirização para trazer inovação e adaptabilidade, especialmente em áreas como tecnologia e marketing.
  5. Acompanhamento e Avaliação: Monitorar constantemente o desempenho dos serviços terceirizados e fazer ajustes conforme necessário.
  6. Compliance e Ética: Garantir que todas as práticas de terceirização estejam em conformidade com a lei e com os princípios éticos da empresa.

Considerações Finais

Parabéns! Se você alcançou este ponto, isso evidencia seu compromisso com o desenvolvimento pessoal e profissional. Prosseguirei atualizando e divulgando mais informações essenciais sobre o tema da Terceirização ao longo de minha trajetória, contribuindo para enriquecer sua jornada com perspectivas e conhecimentos inovadores.

Como vimos, a pesquisa da FGV “Terceirização e Pejotização no STF: análise das reclamações constitucionais” da FGV Direito SP destaca a relevância dessas práticas no cenário trabalhista brasileiro e as tendências nas decisões do STF. Para pequenos negócios e empreendedores, esses dados enfatizam a importância de uma gestão consciente e estratégica que equilibre as vantagens operacionais e financeiras com a legalidade e a ética nas relações de trabalho.

Este conteúdo foi meticulosamente desenvolvido para fornecer perspectivas valiosas e abordagens práticas capazes de catalisar o progresso dos empreendedores em direção ao crescimento sustentável e à inovação em seus empreendimentos. Ao compartilhá-lo, você não somente facilita o enriquecimento do percurso empreendedor alheio, mas também fomenta uma comunidade marcada pelo aprendizado mútuo e pela cooperação.

Cada ato de compartilhamento se transforma em uma janela para a disseminação de saberes e a inspiração daqueles em busca de elevar seus projetos no universo empresarial. Propagando esses insights, edificamos uma robusta malha de empreendedores dedicados, equipados para superar obstáculos e atingir metas compartilhadas.

A evolução empresarial é uma jornada coletiva, e ao espalhar este conteúdo, você se torna um agente de transformação, conectando-se a uma comunidade de empreendedores comprometidos com o crescimento mútuo. Portanto, não hesite em compartilhar essa fonte de insights valiosos com seus colegas empreendedores. Juntos, podemos alcançar novos horizontes e alcançar o sucesso empreendedor.

Nossos amigos e clientes já vivenciam esse processo transformador através do nosso método exclusivo, que também oferece suporte para criar seu próprio negócio do zero, permitindo um crescimento mais rápido com um método testado e comprovado no campo de batalha.

Identificamos que a terceirização, se adequadamente administrada, emerge como um recurso estratégico para pequenos negócios. Proporciona flexibilidade, otimização de custos e capacita o empresário a dedicar-se intensamente às suas competências fundamentais. Contudo, é vital estar em constante sintonia com a legislação vigente e implementar práticas de gestão robustas para assegurar a prosperidade e a sustentabilidade do empreendimento a longo prazo.

Estamos aqui para auxiliá-lo a enfrentar o desafio da terceirização em seu negócio. Oferecemos suporte a empresários e empreendedores no desenvolvimento e na gestão de seus negócios desde a fundação, promovendo um crescimento acelerado através de um método comprovado, que proporciona clareza de propósitos, autonomia e rentabilidade. Caso tenha interesse em descobrir mais sobre como podemos ajudá-lo a estruturar, lançar e administrar sua empresa com estabilidade financeira, não hesite em nos contatar via WhatsApp.

Para saber mais como isso funciona na prática no seu negócio, é só agendar uma consulta inicial gratuita conosco, para transformar a terceirização em um pilar de sucesso e inovação no seu negócio!

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Sobre o Autor

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Elvis Dermoni

Elvis Dermoni, mentor de negócios com mais de 20 anos de experiência, ajuda centenas de empresários e empreendedores a criar e conduzir seu próprio negócio, mesmo que você esteja começando do zero, para crescer mais rápido e melhor, com um método exclusivo e construído no campo de batalha, que gera mais clareza de propósito, liberdade e lucro. CEO e Sócio fundador da Elvis Dermoni Contabilidade Ltda., mestre em Administração e Gestão de Empresas, formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Administração, Marketing e Perícia Contábil. Apaixonado por inovação, empreendedorismo, contabilidade, finanças e tecnologia.

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