Este artigo registra a regra da parcela adicional de isenção aplicada à declaração de 2025, referente aos rendimentos de 2024. Para a declaração de 2026, use o nosso conteúdo atualizado indicado abaixo.
O que era a chamada “dupla isenção” no IRPF 2025?
A expressão “dupla isenção” é uma forma popular de se referir à combinação entre a parcela isenta aplicável aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma recebidos por contribuintes com 65 anos ou mais e a faixa geral de isenção/tabela progressiva aplicável ao restante dos rendimentos, conforme as regras daquele exercício. Não são duas isenções irrestritas sobre qualquer renda.
O benefício adicional de 65+ é específico para os rendimentos previstos em lei. Salário, aluguel, atividade autônoma e outras fontes não se transformam em renda isenta apenas porque o contribuinte completou 65 anos.
Por que preservar um artigo de 2025?
Declarações antigas podem precisar ser consultadas, revisadas ou retificadas. Por isso, este endereço permanece como arquivo do exercício 2025, evitando misturar regras e valores de exercícios diferentes.
Se você está declarando em 2026, consulte o artigo atualizado: dupla isenção no IRPF 2026 para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.
Quem podia utilizar a parcela adicional?
- contribuinte com 65 anos ou mais;
- sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma;
- a partir do mês em que completou 65 anos, observadas as regras e limites daquele exercício.
O que não deve ser feito
- aplicar a parcela adicional a qualquer tipo de rendimento;
- duplicar valores isentos informados pela fonte pagadora;
- usar valores de 2026 para corrigir uma declaração de 2025 sem verificar o ano-calendário;
- confundir isenção com dispensa automática de apresentar declaração.
Isenção e obrigação de declarar são perguntas diferentes
Uma parte do rendimento pode ser isenta e, ainda assim, o contribuinte estar obrigado a entregar a declaração por outros critérios. A análise precisa considerar o conjunto dos rendimentos, bens, operações e demais hipóteses de obrigatoriedade aplicáveis ao exercício.
Essa distinção é central para uma declaração correta: natureza do rendimento → tratamento tributário → critérios de obrigatoriedade → preenchimento.
Fonte oficial e atualização
Para regras de cada exercício, consulte Meu Imposto de Renda — Receita Federal. Este artigo deve ser lido dentro do seu recorte histórico: DIRPF 2025, ano-calendário 2024.
Precisa revisar ou retificar uma declaração de 2025?
Se o caso envolve aposentadoria, pensão, parcela adicional de 65+ ou possível erro de preenchimento, fale com um especialista CNP.




Respostas de 2
Bom dia
Tenho uma dúvida, se poder me ajudar agradeço.
Uma pessoa é aposentada pelo Estado “Professor” seu salario é 57.000,00 ano
Ativo pela Prefeitura como “Professor” Salário de 47.000,00 ano
Tem 67 anos
Informe por favor, passo a passo para declarar em 2025.
Olá, Marcos! Para cálculos simulatórios, você pode entrar em contato diretamente com nosso especialista através do botão do WhatsApp disponível nesta página do blog. Ele poderá te dar atenção personalizada.