Reforma Tributária 2026–2033 (IBS, CBS e IS): o que muda, cronograma e checklist prático

A Reforma Tributária 2026 já exige ação das empresas. Este é o ano de teste de IBS e CBS: sistemas, emissão fiscal e cadastros precisam ser ajustados. O impacto financeiro cresce a partir de 2027. Por isso, a prioridade agora é entender os efeitos sobre margem, preço, crédito e caixa.

Neste guia você vai entender, em linguagem de empresário (e com prudência técnica), o que muda com IBS, CBS e Imposto Seletivo, o cronograma 2026–2033, como o split payment mexe no seu caixa e um checklist prático de transição.

Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 + Lei Complementar nº 214/2025 (institui IBS, CBS e Imposto Seletivo), regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026 (RIBS/2026 e RCBS/2026) e por atos do Comitê Gestor do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, sobre split payment).

O essencial em 30 segundos

A Reforma Tributária não é só “mudança de imposto”. Ela troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), mais o Imposto Seletivo (IS) sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A virada acontece em etapas, de 2026 a 2033. Em 2026 (ano de teste) a empresa já destaca CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na nota, mas, cumprindo as obrigações acessórias, há dispensa de recolhimento. O peso operacional começa agora; o peso financeiro chega a partir de 2027.

Para o empresário, a pergunta certa não é “vou pagar mais ou menos imposto?”. É: “minha margem, meu preço, meu caixa e minha emissão fiscal estão preparados para o novo sistema?”

⚠️ Aviso: este conteúdo é orientação geral e educativa. Alíquotas finais, regimes específicos e regras operacionais ainda dependem de regulamentação. Nenhuma decisão de preço, regime ou planejamento deve ser tomada sem análise individual com documentos.

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Por que a Reforma Tributária importa para o seu negócio

O sistema tributário brasileiro é um dos mais caros e complexos do mundo para operar — levantamentos internacionais já apontaram mais de 1.500 horas por ano só para apurar e pagar tributos. Esse tempo é dinheiro: vira custo, erro fiscal e decisão no escuro.

É nesse cenário que entram a EC 132/2023 e a LC 214/2025 — a primeira grande reforma da tributação sobre consumo desde 1988. A promessa é simplificação, transparência e não cumulatividade (você credita o imposto pago nas etapas anteriores).

Leitura honesta: simplificação não é sinônimo automático de menos imposto. A carga total tende a ser preservada (neutralidade), e o resultado para cada empresa depende do setor, do regime, do perfil de clientes (B2B ou B2C) e da capacidade de aproveitar créditos. Para o pequeno e médio negócio, erro de nota = retrabalho, crédito perdido e risco fiscal. Preparação aqui é proteção de margem.

💡 Pergunta de diagnóstico: você consegue dizer hoje, com números, quanto a Reforma pode mexer na sua margem líquida e quanto precisaria ajustar no preço para não perder rentabilidade? Se a resposta for “não”, aja em três frentes — simulação (margem e preço)caixa (capital de giro) e operação fiscal (emissão e conferência).

O que são IVA dual, CBS, IBS e Imposto Seletivo

O novo modelo segue a lógica do IVA — Imposto sobre Valor Agregado, adotado em mais de 170 países. No Brasil, foi desenhado como IVA dual: dois tributos com a mesma base, mas competências diferentes.

SiglaO que éO que substituiQuem administra
CBSContribuição sobre Bens e ServiçosPIS e Cofins (e o IPI, na maior parte)União (Receita Federal)
IBSImposto sobre Bens e ServiçosICMS e ISSEstados e municípios (Comitê Gestor do IBS)
ISImposto Seletivo (“imposto do pecado”)É um tributo novoUnião

CBS (federal): não cumulativa, incide sobre operações com bens, serviços e direitos. Substitui o emaranhado de PIS/Cofins.

IBS (estadual e municipal): competência compartilhada, mas com legislação única em todo o país — o fim das 27 legislações de ICMS e da guerra fiscal. Substitui ICMS e ISS.

Imposto Seletivo (IS): incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, alguns combustíveis), para desestimular o consumo. Itens e alíquotas dependem de definição em lei.

📌 Ponto sensível (trate com cuidado): a alíquota de referência do IVA dual é citada em torno de 26,5% (estimativa do Ministério da Fazenda). Mas atenção a um fato que muita gente ignora: até o momento, as alíquotas de referência e a alíquota-padrão ainda NÃO foram oficialmente divulgadas. Serão fixadas com base na arrecadação efetiva durante a transição, e cada estado/município poderá definir a sua. Ou seja, 26,5% é estimativa de trabalho — não um número cravado.

Cronograma oficial 2026–2033

A transição é longa e gradual — quase oito anos de convivência entre o sistema antigo e o novo. Esse é o ponto que mais derruba empresa desavisada: você vai operar com dois sistemas ao mesmo tempo durante anos.

AnoO que acontece (conforme legislação)O que sua empresa faz na prática
2026
Ano-teste
Destaque de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nas notas. Dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (arts. 343, 346 e 348 da LC 214/2025). Simples Nacional e MEI dispensados do destaque neste ano.Parametrizar ERP e emissão com destaque de CBS/IBS. Rotina padrão: emitir → validar → conciliar → corrigir. Treinar equipe (fiscal, financeiro, vendas).
2027
Virada federal
CBS cobrada de forma plenaPIS e Cofins extintosIPI com alíquotas zeradas para a maioria dos produtos, mantido de forma residual (sobretudo p/ Zona Franca de Manaus). Imposto Seletivo em vigor. O Simples passa a ser alcançado pela Reforma.Revisar precificação e contratos (tributo “por fora”). Estruturar aproveitamento de créditos. Simular margem B2B x B2C.
2029–2032
Transição estadual/municipal
IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção.Planejar margem e caixa por etapa. Revisar benefícios e incentivos. Ajustar planejamento e compliance a cada fase.
2033
Sistema pleno
Vigência integral do novo modelo (CBS + IBS + IS). ICMS e ISS extintos.Operação 100% adaptada. Auditoria e revisão contínua de emissão e conciliação.

A leitura prática é direta: 2026 é operacional (emissão e sistema), 2027 é financeiro (preço, caixa e créditos passam a valer de verdade) e 2029–2033 é estratégico (a transição estadual mexe na competitividade entre estados e na cadeia de fornecedores). Para acompanhar as regras de cada fase, consulte a página oficial da Reforma do Consumo na Receita Federal.

O que muda em 2026 (ano de teste): 3 frentes de preparação

Em 2026, o impacto imediato é operacional. Desde 1º/01/2026, os documentos fiscais eletrônicos devem destacar CBS e IBS, conforme as Notas Técnicas. Em regra, é ano de testes, com possível dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. Não caia na armadilha de pensar “se não recolho, não preciso me mexer”: 2026 é a sua homologação gratuita do novo sistema.

Frente 1 — Gestão tributária e fiscal ✅

  • Revisar cadastro fiscal de produtos e serviços (classificações, parametrização, regras internas).
  • Garantir emissão correta das notas com destaque de IBS/CBS (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e).
  • Criar rotina de conferência fiscal x financeiro (emitido, recebido, cancelado, devolvido).
  • Mapear créditos e estoque de transição e definir plano de aproveitamento com lastro documental.

Frente 2 — Planejamento financeiro e estratégico 💰

  • Recalcular preço considerando o imposto destacado “por fora” e a nova dinâmica de caixa.
  • Simular cenários de capital de giro e prazos de recebimento (cartão, boleto, marketplaces), considerando o split payment.
  • Ajustar metas e orçamento ao cronograma 2026–2033. Se precisar de apoio na rotina, conheça o Financeiro CNP (BPO Financeiro).

Frente 3 — Tecnologia, ERP e processos 🧠

  • Parametrizar ERP e sistema de faturamento para emissão com IBS/CBS.
  • Treinar a equipe de emissão e conferência (vendas, financeiro, fiscal).
  • Implantar o “check” padrão: emitir → validar → conciliar → corrigir.
  • Rodar homologação e acompanhar as Notas Técnicas publicadas para 2026.

👉 Antes de mexer em preço, regime ou emissão fiscal, faça uma análise técnica da sua empresa. Fale com a equipe CNP.

O que é split payment e por que ele mexe no seu caixa

split payment (“pagamento dividido”) é um mecanismo em que o imposto é separado e recolhido automaticamente no momento da liquidação do pagamento — direto pelo sistema financeiro (Pix, cartão, boleto). A CBS e o IBS vão para os cofres públicos sem passar pela conta do vendedor: você recebe o valor líquido da venda.

Por que é um divisor de águas? Hoje a empresa recebe o valor cheio, usa como capital de giro por alguns dias e só depois recolhe o imposto. Com o split payment, esse fôlego de caixa some. O imposto sai na hora.

Há ainda um ponto técnico que liga o split payment ao crédito do seu cliente: enquanto o tributo de uma operação não tiver sido recolhido ou compensado pelo fornecedor, o comprador não pode aproveitar o crédito. O split payment resolve isso — ao separar o imposto no pagamento, libera o crédito imediatamente para o adquirente. Tradução: comprar de fornecedor que recolhe corretamente passa a valer mais.

⚠️ Risco de caixa (médio a alto, conforme o negócio): empresas que dependem do prazo entre receber e recolher para girar capital vão sentir aperto. Quem não simular isso antes pode descobrir o problema só quando a conta não fecha.

📌 Status oficial (jun/2026): o split payment já saiu do papel. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (05/06/2026) liberou as especificações da Plataforma Pública de Split Payment — um hub que conecta bancos e meios de pagamento ao Comitê Gestor do IBS e à Receita. Fases e calendário seguem em implementação, com vigência prática a partir de 2027.

Como fica a precificação com IBS e CBS “por fora”

Hoje, boa parte dos tributos sobre consumo está embutida no preço (“por dentro”). No novo modelo, CBS e IBS passam a incidir “por fora”, destacados na nota — como já acontece com o IPI. Isso muda a formação de preço e a leitura do consumidor.

Exemplo ilustrativo (com alíquota estimada): produto de R$ 1.000 e alíquota combinada estimada de CBS + IBS em 26,5%:

R$ 1.000 + (R$ 1.000 × 0,265) = R$ 1.265

⚠️ Cuidado: esse cálculo é uma simplificação didática. O preço final real depende de créditos a aproveitar, do regime, do setor, de eventuais alíquotas reduzidas e da definição final da alíquota de referência. Aplicar 26,5% cego sobre tudo é um erro caro. Precificação na Reforma se faz com simulação, não com regra de bolso.

Créditos tributários: onde mora a oportunidade

Aqui está o lado “Mina de Ouro” da Reforma. CBS e IBS são não cumulativos e de base ampla: a regra geral é que a empresa pode se creditar do imposto pago em praticamente todos os insumos e despesas ligados à atividade.

Na prática, o controle de créditos passa a ser determinante para a carga tributária efetiva. Duas empresas do mesmo setor podem pagar muito diferente conforme aproveitam créditos e organizam a documentação dos fornecedores.

💡 Oportunidade (a confirmar caso a caso): empresas com cadeia longa, muitos insumos e fornecedores no regime normal tendem a se beneficiar da ampliação do crédito. Mas crédito mal documentado vira risco de glosa. Não existe crédito “automático garantido” — existe crédito com lastro.

Há ainda os créditos do sistema atual (PIS/Cofins, ICMS, saldos acumulados) que precisam de um plano de transição e aproveitamento antes da extinção desses tributos. Isso é tema de revisão fiscal com memória de cálculo — não de achismo.

Cashback tributário: o que é e quem recebe

cashback tributário devolve parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda, para tornar o sistema menos regressivo. É voltado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita dentro do limite definido em lei. A devolução tende a ser maior em itens essenciais (energia, água, gás, telecomunicações) e parcial nos demais.

Impactos por regime: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real

A Reforma não extingue os regimes atuais, mas muda profundamente a apuração dos tributos sobre consumo.

Simples Nacional

O Simples permanece, e as regras da Reforma só passam a alcançá-lo a partir de 2027 — em 2026, micro e pequenas empresas e MEIs estão dispensados do destaque de IBS/CBS na nota. A própria alíquota do Simples tende a ser preservada (a 1ª faixa do Anexo I segue em 4%); o que muda, ano a ano, é a distribuição interna entre os tributos.

O ponto estratégico aparece nas vendas para outras empresas (B2B). A partir de 2027, o optante terá duas formas de recolher IBS/CBS:

  • “Por dentro” (dentro do regime simplificado): mais simples, mas a transferência de crédito ao cliente PJ fica limitada ao percentual de IBS/CBS efetivamente recolhido — gera menos crédito ao comprador.
  • “Por fora” (regime regular / híbrido): o Simples continua para os demais tributos, mas IBS/CBS são recolhidos como regime regular, permitindo apropriar e transferir créditos integralmente — recuperando competitividade no B2B.

🔎 Leitura crítica: isso não significa “saia do Simples”. A decisão deixou de ser só sobre alíquota — agora envolve o perfil do seu cliente. Quem vende para consumidor final (B2C) tende a manter a vantagem do Simples “por dentro”. Quem vende B2B precisa simular se compensa o regime híbrido. Ganho colateral pouco comentado: a Reforma tende a extinguir institutos que hoje oneram o Simples, como a substituição tributária do ICMS. Se você é MEI ou está começando, veja também a gestão e legalização MEI.

Lucro Presumido

A mudança central é a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, destacados “por fora”. A presunção de IRPJ e CSLL é mantida. Com alíquota combinada estimada em torno de 26,5% (a confirmar), precificação e contratos precisam ser revistos.

Lucro Real

É onde a gestão de créditos mais pesa. Com CBS e IBS não cumulativos e de base ampla, há espaço para crédito mais largo — vantajoso para empresas com muitos insumos e cadeia longa. Em troca, exige controle fiscal e contábil rigoroso.

👉 Não tem certeza se o seu regime continua sendo o melhor depois da Reforma? Essa decisão precisa de simulação com seus números. Solicite uma análise de regime na transição.

Impactos por setor: comércio, serviços e indústria

Comércio: já convive com tributo destacado (ICMS), então a lógica do IBS “por fora” é menos estranha. O foco é cadastro de produtos, créditos de estoque e a transição ICMS → IBS entre 2029 e 2033, que mexe na competitividade entre estados.

Serviços: é o setor que tende a sentir mais. Hoje muitos prestadores pagam ISS baixo (2% a 5%) e têm poucos insumos para creditar. Com a alíquota cheia do IVA dual e crédito limitado (folha de pagamento, por exemplo, não gera crédito amplo), a carga pode subir para parte dos prestadores. Planejamento e precificação são decisivos.

⚠️ Setor de serviços (risco médio a alto, a confirmar por caso): se você é prestador com mão de obra intensiva e poucos insumos, simule seu cenário com prioridade. É o perfil mais exposto a aumento de carga efetiva.

Indústria: tende a se beneficiar da não cumulatividade ampla e da redução do IPI (regra geral, a partir de 2027, exceto Zona Franca de Manaus). O ganho real depende da cadeia de fornecedores e da organização dos créditos.

Impacto no financeiro e no fluxo de caixa

A Reforma é, antes de tudo, um evento financeiro — não apenas fiscal. Mesmo que a carga total se mantenha, a dinâmica do caixa muda:

  • Split payment retira o imposto na hora da venda → menos capital de giro disponível.
  • Tributo “por fora” muda a leitura de receita e margem.
  • Convivência de dois sistemas (2026–2033) aumenta a complexidade de apuração e conciliação.
  • Créditos viram ativo financeiro a ser gerido — crédito não aproveitado é dinheiro deixado na mesa.

Vale a frase que resume tudo: faturamento sem controle não é prosperidade, e imposto sem diagnóstico não é segurança. A empresa que entrar na transição sem enxergar caixa, margem e DRE conversando com o tributário vai descobrir o problema tarde demais. É exatamente essa visão integrada que entregamos na contabilidade consultiva do Ecossistema CNP.

Checklist prático de transição para empresários

⚠️ Antes do checklist, um aviso honesto: ele gera consciência e direção, mas não substitui análise individual. Cada item depende dos seus documentos, do seu setor e do seu regime.

Cadastro e classificação fiscal

  • Revisar CNAE principal e secundários (atividade real x declarada)
  • Revisar cadastro de produtos e serviços (NCM, CFOP, CST/CSOSN, quando aplicável)
  • Conferir parametrização fiscal no sistema

Regime e estratégia

  • Revisar se o regime tributário atual ainda é o mais vantajoso na transição
  • Avaliar o perfil de clientes (B2B x B2C) e o impacto na geração de crédito
  • Mapear créditos do sistema atual e estoque de transição

Preço e contratos

  • Revisar precificação com tributo “por fora” (simulação, não regra de bolso)
  • Revisar contratos: quem suporta o tributo, reajustes, repasse, responsabilidade

Caixa e finanças

  • Simular impacto do split payment no capital de giro
  • Revisar prazos de recebimento (cartão, boleto, marketplaces)
  • Integrar contabilidade + fiscal + financeiro na mesma leitura

Operação e sistema

  • Adequar ERP / sistema emissor para destaque de IBS/CBS
  • Implantar rotina emitir → validar → conciliar → corrigir
  • Treinar a equipe (vendas, financeiro, fiscal)

Governança contínua

  • Acompanhar Notas Técnicas e regulamentações (Receita Federal e Comitê Gestor)
  • Fazer diagnóstico de transição com especialista

7 erros que podem custar caro na transição

  1. Tratar 2026 como “ano sem importância” porque não há recolhimento. É o ano de homologar o sistema de graça. Quem ignora, vira a chave em 2027 quebrado.
  2. Refazer preço aplicando 26,5% cego sobre tudo. Sem considerar créditos, regime e setor, você precifica errado.
  3. Não simular o split payment. Descobrir o aperto de caixa só quando a conta não fecha é o pior cenário.
  4. Decidir mudança de regime no boca a boca. “Ouvi dizer que tem que sair do Simples” não é planejamento. É risco.
  5. Ignorar a documentação de créditos. Crédito sem lastro vira glosa, multa e juros.
  6. Deixar contabilidade, fiscal e financeiro em silos. Na transição, eles precisam conversar.
  7. Esperar 2033 para se mexer. A transição é gradual para ser feita por etapas. Quem empurra para o fim acumula passivo.

Como o Ecossistema CNP ajuda sua empresa na transição

A maioria dos escritórios entrega obrigação fiscal. O Ecossistema CNP entrega consciência do lucro, inteligência tributária, financeiro estruturado e direção estratégica — exatamente o que a Reforma vai exigir de você. Na transição 2026–2033, atuamos em quatro frentes:

  • Diagnóstico de Transição Tributária: simulação de margem, preço, caixa e regime com os seus números.
  • Inteligência Tributária: revisão fiscal, mapeamento e aproveitamento de créditos com lastro, planejamento lícito — veja a Consultoria Tributária e Financeira.
  • Financeiro CNP (BPO Financeiro): fluxo de caixa, capital de giro e precificação ajustados à nova dinâmica.
  • Método CNP: direção para crescer com método — conheça o Ecossistema CNP.

A Reforma não premia quem corre. Premia quem se prepara com método.

👉 Solicite seu Diagnóstico de Transição Tributária CNP e descubra como preparar sua empresa para IBS, CBS, IS, split payment, impactos no caixa, precificação e obrigações fiscais — com números, dentro da lei e com segurança.

Leia também: se você atende como profissional da saúde pessoa física (dentista, psicólogo, fisioterapeuta), veja o guia específico Tributação do profissional de saúde autônomo: Receita Saúde, Carnê-Leão e NFS-e — incluindo como a Reforma alcança quem é autônomo.

Próximo passo: medir o impacto no seu negócio

A Reforma não vai tratar todas as empresas do mesmo jeito: regime, atividade, cadeia de fornecedores, créditos e precificação mudam o impacto caso a caso. O caminho responsável é medir antes de decidir. Solicite seu Diagnóstico CNP — leitura do impacto da Reforma no seu caso, com documentos e lastro.

Prefere conversar direto? Fale comigo no WhatsApp — me diga o regime e o setor da sua empresa e eu te oriento sobre o próximo passo.

Sua operação envolve a Amazônia ou incentivos regionais? A Reforma Tributária exige uma leitura própria das peculiaridades de SUFRAMA, ZFM, ALC, SUDAM, SUDENE e RETs. Veja o nosso guia sobre incentivos fiscais SUFRAMA e SUDAM na transição tributária para entender o que permanece, o que muda e quais pontos precisam ser validados antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual — CBS (federal) e IBS (estados e municípios) — mais o Imposto Seletivo. A mudança é gradual, de 2026 a 2033, e afeta preço, créditos, caixa e a forma de emitir notas.

O que é IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços é o tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS, com legislação única em todo o país.

O que é CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal, não cumulativo, que substitui PIS e Cofins (e absorve a maior parte do IPI).

O que é o Imposto Seletivo?

É um tributo novo, federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, alguns combustíveis), para desestimular o consumo. Entra em vigor a partir de 2027.

O que é split payment?

É o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento da compra, feito direto pelo sistema financeiro. O imposto vai para o governo sem passar pela conta do vendedor, que recebe o valor líquido. Impacta diretamente o fluxo de caixa.

Quando começa a Reforma Tributária?

A transição começa em 2026, ano de teste, com destaque de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. A cobrança efetiva começa em 2027 e o sistema fica pleno em 2033.

O que acontece em 2026?

2026 é ano de teste e calibração. A empresa já precisa emitir notas com destaque de CBS e IBS e ajustar sistema, mas, em regra, não recolhe esses tributos se cumprir as obrigações acessórias. Simples Nacional e MEI estão dispensados do destaque neste ano.

O Simples Nacional será afetado?

O Simples não acaba, e a Reforma só passa a alcançá-lo a partir de 2027 (em 2026 há dispensa de destaque). A partir de 2027, o optante poderá recolher IBS/CBS “por dentro” do Simples (crédito limitado ao comprador) ou aderir ao regime regular “por fora” (regime híbrido), que transfere crédito integral ao cliente PJ. Quem vende B2B precisa simular qual opção mantém a competitividade. Veja também o guia específico sobre Simples Nacional puro ou híbrido em 2027, com os critérios que precisam ser avaliados antes da opção.

Minha empresa vai pagar mais imposto?

Não há resposta única. O modelo busca neutralidade (manter a carga total), mas o efeito em cada empresa depende do setor, do regime, do perfil de clientes e do aproveitamento de créditos. Prestadores de serviços com poucos insumos são o perfil mais exposto a aumento. Só uma simulação com seus números responde isso.

Como preparar minha empresa para a Reforma Tributária?

Aja em três frentes: simulação (margem e preço), caixa (capital de giro e split payment) e operação fiscal (emissão, cadastro e ERP). Use 2026 como ano de homologação e faça um diagnóstico de transição com especialista.

Preciso mudar meu sistema de emissão de notas?

Sim. Desde 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem destacar CBS e IBS, conforme as Notas Técnicas. ERP e sistema de faturamento precisam ser parametrizados e homologados.

A Reforma Tributária muda a precificação?

Sim. Os tributos passam a incidir “por fora”, destacados na nota, e o split payment muda a dinâmica de caixa. A precificação precisa ser refeita por simulação — considerando créditos, regime e setor — e não por uma regra de bolso única.

Como o financeiro da empresa será impactado?

Diretamente. O split payment reduz o capital de giro, o tributo “por fora” muda a leitura de margem e a convivência de dois sistemas (2026–2033) aumenta a complexidade de apuração. Tributário e financeiro precisam ser geridos juntos.

Fontes oficiais para acompanhar

Aviso técnico: conteúdo educativo e de orientação geral, baseado na EC 132/2023, na LC 214/2025 e na regulamentação vigente até junho de 2026 (Decreto nº 12.955/2026 — RIBS/2026 e RCBS/2026 — e atos do Comitê Gestor do IBS). As alíquotas de referência e a alíquota-padrão ainda não foram oficialmente divulgadas, e diversas regras operacionais seguem em implementação. Temas sujeitos à Reforma devem ser validados em fonte oficial atualizada antes de qualquer decisão. Não constitui parecer jurídico ou tributário individual.

Inteligência Tributária CNP — lucro consciente, dentro da lei, com método, prova, estratégia e segurança.

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Sobre o Autor

Foto de Elvis Dermoni

Elvis Dermoni

Elvis Dermoni é Contador e Consultor Estratégico, Mestre em Direção de Empresas, Perito Contábil-Tributário e Mentor de Negócios, com mais de 20 anos de atuação. À frente do Ecossistema CNP, ajuda empresários que enfrentam caixa apertado, peso tributário e decisões no escuro a conduzir seus negócios com mais clareza, previsibilidade e lucro consciente.

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