Você, microempreendedor individual, já se perguntou se precisa declarar o Imposto de Renda em 2025? Ou melhor, como pode fazer isso sem pagar nada a mais? Este Guia IRPF do MEI foi feito para você! Aqui, explicamos passo a passo como calcular seus rendimentos isentos e tributáveis, preencher a declaração corretamente e, principalmente, evitar a malha fina.
A declaração do IRPF 2025 nem sempre é obrigatória para o MEI, mas pode se tornar uma grande aliada. Ao declarar, você comprova sua renda (obtém um comprovante de rendimento oficial), facilita o acesso a empréstimos e financiamentos e encontra formas estratégicas para aumentar sua restituição ou reduzir impostos legalmente. Com as orientações certas implementadas, você transforma a declaração em uma vantagem financeira e evita problemas com a Receita Federal.
Sumário
ToggleO que Você Vai Aprender Neste Guia?
🔹 Quem é hoje o Microempreendedor Individual (MEI)?
🔹 O MEI precisa declarar o imposto de renda da pessoa física 2025?
🔹 Como declarar lucros do MEI sem pagar imposto de renda pessoa física?
🔹 Como calcular os rendimentos do MEI e separá-los entre isentos e tributáveis;
🔹 Estratégias para pagar menos imposto ou aumentar sua restituição de forma legal;
🔹 Dicas para evitar problemas com a Receita Federal e proteger seu CPF;
🔹 Passo a passo para preencher sua declaração sem erros;
🔹 Acesso gratuito a um especialista em tributos.
Agora que você já entendeu a importância da declaração para o MEI, vamos ao que interessa: compreender a real identidade do MEI, como calcular seus rendimentos e garantir que você não pague imposto desnecessariamente. Continue a leitura e descubra!
Quem é o Microempreendedor Individual (MEI)?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa física que atua como empresário individual (uma solidão que não é nada fácil, mas que deixaremos para falar sobre isso em outro momento), enquadrado em um regime simplificado de tributação.
No Direito empresarial, o MEI é um empresário pessoa física, ou seja, uma empresa que recebe um CNPJ, mas cuja responsabilidade patrimonial não se distingue da pessoa física do titular. Essa caracterização é estabelecida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002, arts. 966 a 980), que regulamenta as atividades do empresário individual e das sociedades empresárias.
Para fins tributários, o MEI é equiparado a uma pessoa jurídica, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A. Dessa forma, ele deve cumprir obrigações como a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), independentemente de ter ou não faturamento no ano anterior. O MEI pode exercer até 16 atividades econômicas diferentes, sendo 1 principal e até 15 secundárias, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.
Além disso, o MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Esse limite é imposto pelo §1º do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, que define uma estrutura simplificada do regime.
No que diz respeito à emissão de nota fiscal, o MEI está obrigado a emitir quando vende ou presta serviços para uma pessoa jurídica. No entanto, quando se realizam operações com pessoas físicas, a nota fiscal é opcional , salvo se o consumidor solicitar. Essa regra está disposta no art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Uma recomendação essencial para o MEI é separar suas contas pessoais e empresariais. Isso evita confusão patrimonial e problemas com a Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, para fins tributários, a Receita considera toda a receita da atividade empresarial como pertencente ao CNPJ do MEI, independentemente da conta bancária na qual os valores foram depositados. Essa interpretação é baseada na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que trata da apuração dos rendimentos tributáveis e isentos.
O MEI Precisa Declarar o Imposto de Renda?
Nem todo MEI precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas algumas condições tornam essa obrigação necessária, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025. Você deve declarar se:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Microempreendedores individuais (MEIs), dependendo do faturamento e da atividade exercida;
- Quem teve isenção de ganho de capital ao vender um imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias;
- Realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares, incluindo Day Trade (a qualquer valor), vendas acima de R$ 20.000,00 em um mês com ganho de capital ou vendas acima de R$ 40.000,00 no ano, com ou sem imposto a pagar;
- Possuía criptoativos (bitcoins, NFTs, etc.) com valor de aquisição acima de R$ 5.000,00;
- Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês do ano;
- Lista completa de quem deve declarar o IRPF 2025 – clique aqui.
Se o MEI não se enquadrar nessas condições, a declaração de IRPF é facultativa. No entanto, caso opte por declarar, é necessário calcular corretamente a parcela de rendimento isento e tributável, seguindo os critérios do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018, art. 75).
Como Declarar Lucros do MEI Sem Pagar Imposto?
Uma das grandes vantagens do MEI é a possibilidade de distribuir lucros sem pagar Imposto de Renda, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo Leão. O conhecimento dos cálculos corretos e das regras aplicáveis pode garantir economia fiscal e conformidade com a legislação. A Receita Federal permite que o MEI distribua lucros isentos, desde que siga os cálculos corretos.
Teto Máximo do MEI para 2024/2025
O Microempreendedor Individual (MEI) pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. Caso o faturamento anual ultrapasse 20% desse limite, ou seja, atinja um valor superior a R$ 97.200,00, o microempreendedor será excluído de ofício (obrigado) a migrar para o regime de Microempresa (ME), ficando sujeito a um novo regime tributário, com regras e obrigações fiscais diferenciadas. Dessa forma, é fundamental que o MEI acompanhe seu faturamento ao longo do ano para evitar surpresas e garantir o correto enquadramento tributário.
A legislação tributária do Brasil estabelece regras específicas para o MEI e IRPF, determinando os percentuais do lucro presumido, os critérios de isenção e as obrigações acessórias. Conhecer as normas vigentes é essencial para garantir que a declaração seja feita corretamente e de forma otimizada, evitando erros e penalidades. Segue uma relação das principais Leis e Instruções Normativas (INs) aplicáveis ao MEI e IRPF, com os respectivos artigos relevantes:
📜 Legislação relevante para MEI e IRPF 2025:
Lei / IN | Descrição |
---|---|
Lei nº 9.249/95 (Art. 15, §1º e Art. 40) | Define os percentuais do lucro presumido e a base de cálculo para empresas optantes. |
Lei nº 9.250/95 (Art. 3º, 8º e 35) | Estabelece regras do IRPF, tabela progressiva e deduções, incluindo dependentes. |
Lei Complementar nº 123/06 (Art. 18-A, 18-B e 18-C) | Criação do MEI e definição do regime de tributação simplificada. |
IN RFB nº 2.255/2025 (Art. 2º, I a IV) | Regras da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025. |
IN RFB nº 2.174/2024 (Anexos II a IV e VII) | Atualiza a tabela progressiva do IRPF. |
IN RFB nº 2.191/2024 (Art. 11 e Art. 19, XXII a XXIV) | Altera normas gerais de tributação relativas ao IRPF. |
Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018 – Art. 1º ao 75) | Regulamenta a tributação, arrecadação e administração do IRPF. |
Lei nº 14.754/2023 (Art. 8º, 10 e 11) | Regula a tributação de aplicações em fundos de investimento e ganhos no exterior. |
Lei nº 14.848/2024 (Art. 1º) | Define a tabela progressiva do IRRF para cálculo de imposto sobre a renda. |
📌 O MEI não precisa enviar a EFD-REINF para declarar lucros distribuídos, desde que respeitados os limites de presunção de lucro.
Tabelas Progressivas do Imposto de Renda 2024
Para elaborar os cálculos precisamos seguir algumas regras fiscais sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 que segue uma tabela progressiva, na qual as alíquotas variam conforme a faixa de rendimento do contribuinte. Essa estrutura visa garantir a tributação justa, aplicando percentuais maiores para rendimentos mais elevados e assegurando isenção para aqueles que recebem abaixo do limite estabelecido.
Para 2024, a tabela progressiva foi atualizada em fevereiro, alterando os valores de isenção e os percentuais de dedução. Além disso, os rendimentos na declaração são divididos em quatro categorias principais: rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e rendimentos com exigibilidade suspensa. Essa divisão é essencial para determinar corretamente o imposto devido e garantir o cumprimento das normas fiscais.
Breve esclarecimentos sobre os rendimentos na declaração de IR:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
São os valores recebidos de empresas pelo trabalho ou serviços prestados. Para o contribuinte MEI, isso pode incluir pró-labore retirado da empresa ou qualquer outro pagamento que seja considerado como remuneração direta. Esses rendimentos são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, variando de 0% a 27,5% dependendo do valor recebido. - Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
Aqui entram os valores recebidos diretamente de pessoas físicas, sem retenção de imposto na fonte. Exemplos incluem serviços prestados para indivíduos, como autônomos e profissionais liberais, que devem recolher o Carnê-Leão caso atinjam o limite estabelecido pela Receita Federal. Esses rendimentos também são tributados pela tabela progressiva. - Rendimentos Tributáveis Exclusivamente na Fonte e Definitivos
São aqueles em que o imposto já foi retido na fonte e não podem ser compensados na declaração. Exemplo clássico são os ganhos de aplicações financeiras de renda fixa, prêmios de loteria e rendimentos obtidos por alguns investimentos no mercado financeiro. Esses valores não se misturam com os rendimentos tributáveis comuns e devem ser informados separadamente. - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Compreendem valores que não sofrem incidência de imposto de renda, como a distribuição de lucros do MEI dentro dos limites estabelecidos. Outras fontes incluem rendimentos de cadernetas de poupança, indenizações trabalhistas e bolsas de estudo. No caso do MEI, a parcela de lucro presumido definida pela legislação pode ser considerada isenta e não tributável, reduzindo significativamente a carga tributária do empreendedor.
O MEI precisa preencher corretamente cada categoria para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
📌 Tabela Progressiva – Janeiro de 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | Isento | 0,00 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
📌 Tabela Progressiva – Fevereiro a Dezembro de 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 2.259,20 | Isento | 0,00 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 895,99 |
📌 Tabela Progressiva Anual – 2024
Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 27.670,80 | Isento | 0,00 |
De 27.670,81 até 33.919,80 | 7,5 | 2.033,28 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0 | 4.577,28 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.953,24 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.751,88 |
Exemplos Práticos: Como Declarar o MEI no IRPF 2025
Nada melhor do que exemplos práticos para compreender como o MEI deve preencher sua declaração de Imposto de Renda. O correto enquadramento tributário e a apuração precisa dos rendimentos são fundamentais para a conformidade fiscal e a otimização da carga tributária do contribuinte.
No contexto do Microempreendedor Individual (MEI), a distribuição de lucros pode ser composta por rendimentos tributáveis e isentos, cuja correta separação impacta diretamente na tributação e no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
A seguir, apresento a estrutura da distribuição de lucros, considerando as regras vigentes e os percentuais aplicáveis a cada atividade.
Exemplo 1: MEI – Comércio Varejista
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Receita Bruta Anual | 81.000,00 |
Atividade Econômica | Comércio Varejista (vestuário e acessórios) |
Distribuição Total de Lucros (Tributáveis e Isentos) | 39.000,00 |
Origem dos Rendimentos
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ | 32.520,00 |
Referência Base Tabela Progressiva | (2.112,00 + 2.259,20 x 11) = 26.963,20 |
Cálculo de Ajuste Fiscal da Tabela | 26.963,20 x 1,25 = 33.704,00 |
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 6.480,00 |
Percentual de Lucro Presumido (Comércio) | 8% |
Cálculo Lucro Presumido (Isento) | 6.480,00 |
Soma Total (Tributáveis e Isentos) | 39.000,00 |
Exemplo MEI para fins simulatórios. Manter a conformidade tributária e entender a composição dos rendimentos é essencial para evitar inconsistências na declaração e garantir a melhor estratégia fiscal. Planejar com antecedência e buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença na gestão financeira do MEI.
Exemplo 2: MEI – Prestação de Serviços
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Receita Bruta Anual | 81.000,00 |
Atividade Econômica | Prestação de Serviços (cobrança, apoio administrativo) |
Distribuição Total de Lucros (Tributáveis e Isentos) | 42.000,00 |
Origem dos Rendimentos
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ | 16.080,00 |
Referência Base Tabela Progressiva | (2.112,00 + 2.259,20 x 11) = 26.963,20 |
Ajuste Fiscal | 26.963,20 x 1,25 = 33.704,00 |
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 25.920,00 |
Percentual de Lucro Presumido (Prestação de Serviços) | 32% |
Cálculo Lucro Presumido (Isento) | 25.920,00 |
Soma Total (Tributáveis e Isentos) | 42.000,00 (R$ 16.080,00 + R$ 25.920,00) |
O exemplo MEI para fins de aprendizado para atividades de prestação de serviços, o percentual de lucro presumido aplicado é maior, impactando diretamente na composição da distribuição de lucros. Ter essa clareza na separação dos rendimentos facilita o preenchimento correto da Declaração de Ajuste Anual do IRPF e contribui para uma gestão tributária eficiente.
Como Preencher os Exemplos de Rendimentos MEIs na DIRPF 2025
Apresento a seguir uma estrutura baseada nos rendimentos exemplificados, separando os valores tributáveis dos isentos. Lembre-se de manter os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos, conforme exige a legislação tributária, para possíveis fiscalizações ou esclarecimentos.
1. Preenchendo os Rendimentos Tributáveis
Ficha: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
1️⃣ Acesse a ficha no menu lateral esquerdo.
2️⃣ Clique em “Novo” para adicionar um novo rendimento.
3️⃣ Preencha os seguintes campos:
- CNPJ da fonte pagadora: Insira o CNPJ da empresa contratante.
- Nome da fonte pagadora: Informe o nome da empresa que efetuou os pagamentos.
- Valor do rendimento: Insira o valor total de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
- Exemplo MEI – Comércio: R$ 32.520,00
- Exemplo MEI – Prestação de Serviços: R$ 16.080,00
- Contribuição ao INSS: Se houver desconto de INSS, informe o valor.
- Imposto Retido na Fonte (IRRF): Caso tenha havido retenção na fonte, insira o valor correspondente.
4️⃣ Clique em “OK” para salvar.
Dica: Caso tenha mais de uma fonte pagadora, repita o procedimento para cada uma.
2. Preenchendo os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Ficha: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
1️⃣ Acesse a ficha no menu lateral esquerdo.
2️⃣ Clique em “Novo” para adicionar um novo rendimento.
3️⃣ Selecione o código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos.
4️⃣ Preencha os seguintes campos:
- CNPJ da fonte pagadora: Insira o CNPJ do MEI.
- Nome da fonte pagadora: Coloque o nome do Microempreendedor Individual.
- Valor do rendimento: Informe o valor total de Rendimentos Isentos conforme a atividade:
- Exemplo MEI – Comércio: R$ 6.480,00
- Exemplo MEI – Prestação de Serviços: R$ 25.920,00
5️⃣ Clique em “OK” para salvar.
Dica: Certifique-se de que o valor informado não ultrapassa o limite de isenção permitido conforme o percentual do Lucro Presumido da atividade (8% para Comércio e 32% para Prestação de Serviços).
Com esses passos, os rendimentos do MEI estarão corretamente distribuídos na DIRPF 2025, separando os valores tributáveis dos isentos. Essa organização evita problemas com o Leão e garante uma declaração segura.
Considerações Finais
Muitos MEIs não são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), mas algumas condições exigem a entrega da declaração. Se o faturamento anual e outros critérios forem atingidos, a declaração torna-se obrigatória. O correto preenchimento dos dados e a separação dos rendimentos isentos e tributáveis são fundamentais para evitar a malha fina e possíveis penalidades.
A Receita Federal permite que parte do lucro do MEI seja retirado como rendimento isento, desde que respeitados os limites estabelecidos. Compreender essa regra é essencial para que o empreendedor possa usufruir do benefício e evitar a tributação desnecessária sobre seus ganhos. Além disso, a compatibilização dos valores declarados na DASN-SIMEI e na DIRPF é indispensável para não gerar inconsistências que possam levar a questionamentos fiscais.
Declarar o IR não se trata apenas de uma obrigação tributária, mas também de um passo estratégico para o MEI. Com a documentação correta e a declaração bem preenchida, o empreendedor pode comprovar renda de forma oficial, facilitando o acesso a financiamentos e oportunidades de crescimento para o seu negócio.
Antes de enviar sua declaração, é fundamental revisar todas as informações fiscais e garantir que os cálculos estejam corretos. Caso tenha dúvidas ou queira garantir uma declaração livre de erros, contar com a orientação de um especialista pode fazer toda a diferença. O suporte profissional pode ajudá-lo a aproveitar todas as possibilidades de isenção e redução de impostos dentro da legalidade.
Se você deseja uma análise detalhada da sua situação fiscal e quer evitar problemas com a Receita Federal, entre em contato agora mesmo. Agende uma consultoria para garantir que sua declaração seja feita corretamente. Clique aqui para falar diretamente pelo WhatsApp
Com o conhecimento certo e um planejamento bem estruturado, você pode declarar seu Imposto de Renda sem complicações, mantendo-se regularizado e focado no crescimento do seu negócio. Declare com inteligência e pague menos impostos!